Processo 5248470-03.2026.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5248470-03.2026.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Varjão - Vara Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Varjão - Vara Criminal Gabinete da Juíza de Direito Diéssica Taís Silva Rua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 75355000 - Fone: (062) 3554-1347, e-mail: comarcadevarjao@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário      Processo nº: 5248470-03.2026.8.09.0051     Autor(a): MINISTERIO PUBLICO        Ré(u): EDUARDO TRINDADE DOS SANTOS Mandado nº.: ________________ Ofício nº.: ___________________ SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. I – RELATÓRIO O ilustre representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra EDUARDO TRINDADE DOS SANTOS, THIAGO GUALBERTO SALDANHA, THIAGO OLIVEIRA LIMA e LUCAS MARTINHO DE PAULA, já qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções previstas no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal (roubo majorado pelo concurso de pessoas), c/c art. 29, caput, do Código Penal (concurso de agentes). Narrou a denúncia: Consta dos autos que, no dia 22 de março de 2026, por volta de 16h30min, na estrada vicinal entre o distrito de São Benedito e o Município de Varjão/GO, os denunciados EDUARDO TRINDADE DOS SANTOS, THIAGO GUALBERTO SALDANHA, THIAGO OLIVEIRA LIMA e LUCAS MARTINHO DE PAULA, livres e conscientes, previamente ajustados e agindo em comunhão de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram, mediante violência e grave ameaça, em proveito comum, bens pertencentes à vítima FRANCISNEI FRANCISCO URZEDA, consistentes em uma motocicleta YBR/Factor, cor roxa, placa AUG-2717, e um aparelho celular Motorola, cor preta, número XXX.XXX.XXX-XX. Apurou-se que a vítima trafegava pela referida estrada conduzindo a mencionada motocicleta quando foi interceptada pelos denunciados, que se encontravam em duas motocicletas, sendo dois indivíduos em cada veículo. Durante a abordagem, um dos denunciados, que conduzia uma motocicleta vermelha e possuía tatuagem no braço, chutou a traseira da motocicleta da vítima, fazendo com que ela perdesse o equilíbrio e fosse obrigada a parar. Na sequência, os denunciados passaram a exigir que a vítima descesse do veículo, anunciando o assalto. Ao mesmo tempo, três dos agentes colocaram as mãos na cintura simulando portar arma de fogo, com o claro propósito de intimidar a vítima e assegurar a consumação do delito. Temendo por sua integridade física, a vítima se rendeu e entregou aos denunciados sua motocicleta e o aparelho celular, bens que foram imediatamente subtraídos. Após a prática do crime, os denunciados evadiram-se do local em direção ao Município de Aragoiânia/GO. A vítima, por sua vez, conseguiu carona até o Município de Varjão/GO, onde procurou imediatamente a Polícia Militar e relatou os fatos. De posse das informações, os policiais militares iniciaram diligências e lograram êxito em localizar o denunciado EDUARDO TRINDADE DOS SANTOS, que inicialmente desobedeceu à ordem de parada, mas acabou sendo abordado instantes depois. Na ocasião, EDUARDO confessou a prática do roubo, informando que havia agido em conjunto com THIAGO GUALBERTO SALDANHA e THIAGO OLIVEIRA LIMA. Dando…

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