Processo 5248890-42.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº 5248890-42.2025.8.09.0051 Trata-se de ação de cobrança proposta por SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em desfavor de ANA MIRELLE MARTINS BARROS BATISTA. Narra a parte autora em sua petição inicial que a parte ré, apesar de ter usufruído dos serviços educacionais e colado grau, encontra-se inadimplente em relação às mensalidades correspondentes ao primeiro semestre letivo de 2020, vencidas entre março e junho daquele ano, bem como parcelas oriundas de uma renegociação de débito pretérito, formalizada entre as partes em 5 de fevereiro de 2020, da qual resultou a geração de novas parcelas, quatro delas também inadimplidas. Vem a Juízo, portanto, para o fim de obter a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 26.292,82 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos, somado das custas processuais e honorários sucumbenciais. Recebida a petição inicial e determinada a citação da parte ré no despacho de evento nº 6. Citada, a requerida apresentou contestação (evento nº 65), requerendo, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, impugnou o valor do débito, sustentando, em síntese, que a relação jurídica entre as partes é de consumo e que a autora teria aplicado multa moratória em patamar muito superior ao teto de 2% previsto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, invocou valores que, segundo alega, indicariam a prática de multa da ordem de 20%. Sustentou, ainda, a ocorrência de anatocismo, cotejando o valor cobrado na inicial com os dados constantes de um "Resumo de Débitos" emitido pela própria instituição em 18 de abril de 2024, e defendeu que o período em que os serviços educacionais foram prestados de forma remota, em razão da pandemia de Covid-19, deveria ensejar redução proporcional do valor cobrado. Requer a improcedência do montante pleiteado, indicando como devida a quantia aproximada de R$ 21.350,00. A autora apresentou impugnação à contestação, refutando as tese defensivas. Sustentou que os encargos moratórios aplicados — multa de 2%, juros moratórios simples de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA — estão em conformidade com a Cláusula Sexta, § 2º, e com a Cláusula Oitava, § 1º, do contrato, e dentro dos limites do art. 406 do Código Civil e do art. 52, § 1º, do CDC. Sustentou, ainda, que a ré não apresentou qualquer demonstrativo de cálculo capaz de amparar sua tese de excesso, e que a incidência de juros e correção monetária desde o vencimento de cada prestação decorre de mora ex re, nos termos do art. 397 do Código Civil. Instadas sobre as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide. É o breve relatório. Decido: Quanto aos requisitos processuais: Para Humberto Theodoro Júnior (1997, p. 58) Os pressupostos processuais são exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. (...). São, em suma, requisitos jurídicos para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.