Processo 5249357-59.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5249357-59.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5249357-59.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : ROBERTO SCHLOESSER ADVOGADO(A) : Eduardo Pires (OAB RS075548) ADVOGADO(A) : ANTONIA FIGUEIRO DE SOUZA (OAB RS094562) ADVOGADO(A) : ADRIANA VARGAS (OAB RS086660) ADVOGADO(A) : DIOGO FRANTZ (OAB RS078831) AGRAVANTE : ANA RITA SCARONI SCHLOESSER ADVOGADO(A) : Eduardo Pires (OAB RS075548) ADVOGADO(A) : ANTONIA FIGUEIRO DE SOUZA (OAB RS094562) ADVOGADO(A) : ADRIANA VARGAS (OAB RS086660) ADVOGADO(A) : DIOGO FRANTZ (OAB RS078831) AGRAVADO : MAJETEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL FALEIRO (OAB RS113928) ADVOGADO(A) : ASTOR ANTONIO FALEIRO (OAB RS028033) ADVOGADO(A) : TABATA FALEIRO (OAB RS118611) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a gratuidade de justiça à agravada, pessoa jurídica executada, com base em documentos que evidenciaram situação financeira precária e inatividade nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Os agravantes sustentam que a documentação apresentada é insuficiente para comprovar a hipossuficiência, por se tratar de declarações tributárias que não refletem a atual situação econômica da agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pela agravada é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça e se os agravantes produziram prova apta a afastar o benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A pessoa jurídica faz jus à gratuidade de justiça desde que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme o art. 98 do CPC e a Súmula 481 do STJ, não havendo presunção de hipossuficiência em seu favor. 2. As declarações tributárias referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024 demonstram que a agravada permaneceu inativa durante todo o período, sem apuração de tributos ou contribuições devidos, o que corrobora a ausência de atividade geradora de renda e a precariedade financeira alegada. 3. O ônus de comprovar a inexistência dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça incumbe à parte que a impugna, e os agravantes não produziram prova robusta capaz de afastar a hipossuficiência da agravada, limitando-se a questionar a suficiência dos documentos apresentados. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido, mantida a decisão que concedeu a gratuidade de justiça à agravada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98; CPC, art. 932, inc. VIII; CPC, art. 1.015, p.u. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJRS, Apelação Cível, Nº 50050665020238216001, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 25-06-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52818919020258217000, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 14-05-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROBERTO SCHLOESSER  e ANA RITA SCARONI SCHLOESSER , insurgindo-se em face de decisão que deferiu a gratuidade de justiça concedida à agravada, nos seguintes termos, no que importa ( evento 52, DESPADEC1 ): [...] Da Gratuidade da Justiça A Constituição Federal assegura o acesso à justiça e a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Para as pessoas jurídicas,…

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