Processo 5249405-18.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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Agravo de Instrumento Nº 5249405-18.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Usucapião Extraordinária RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : ROSALINA TEREZINHA DE CESARE REBESCHINI ADVOGADO(A) : EDELAR ANGELO POSSAN (OAB RS062036) AGRAVANTE : VALMOR JOSE REBESCHINI ADVOGADO(A) : EDELAR ANGELO POSSAN (OAB RS062036) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos autores em ação de usucapião extraordinária, com base em declaração de imposto de renda que revelou patrimônio e receita incompatíveis com a hipossuficiência declarada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o patrimônio e a receita declarados pelos agravantes afastam a presunção de hipossuficiência e justificam o indeferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada quando há nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 2. A declaração de imposto de renda juntada pelos próprios agravantes revela patrimônio total superior a R$ 6 milhões, composto por imóveis rurais, veículos, máquinas e aplicações financeiras, além de receita bruta da atividade rural superior a R$ 1,3 milhão no ano-calendário. 3. A existência de financiamentos rurais não afasta a capacidade econômica demonstrada, pois o passivo declarado é notavelmente inferior ao valor dos bens. 4. A alegação de iliquidez dos imóveis rurais não justifica a concessão do benefício, pois a gratuidade da justiça não se destina a quem possui patrimônio expressivo, ainda que afetado à atividade produtiva. 5. O quadro patrimonial e financeiro descrito na declaração reflete a situação econômica de ambos os agravantes, cônjuges que residem no mesmo endereço e compartilham a mesma atividade econômica. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98; 99, §§ 2º e 3º; 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50558884820268217000, Rel. Fabiana Zilles, j. 25-06-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Valmor José Rebeschini e Rosalina Terezinha de Cesare Rebeschini contra decisão interlocutória proferida no processo nº 5002081-85.2026.8.21.0090, ajuizado contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul), que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos autores, nos seguintes termos ( evento 3, DESPADEC1 ): Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Valmor José Rebeschini e Rosalina Terezinha De Cesare Rebeschini em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A — Banrisul . I — DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O pedido de gratuidade da justiça não comporta deferimento. O art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a indeferir o benefício quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão, independentemente da declaração firmada pela parte. No caso em exame, os…
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