Processo 5249485-48.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5249485-48.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5249485-48.2024.8.13.0024 REQUERENTE: ANGELO ALVES CARVALHO MOREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos que tramitam no Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009), passo ao relato sucinto dos fatos relevantes. I – BREVE RELATO ANGELO ALVES CARVALHO MOREIRA ajuizou a presente ação em face do ESTADO DE MINAS GERAIS aduzindo, em síntese, que desempenha funções em horário noturno, já que é servidor contratado no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, exercendo suas atividades laborais na escala de plantão. Tece considerações acerca do direito à percepção do adicional noturno, com base na Constituição Federal e na Constituição do Estado de MG. Pugna pela procedência do seu pedido a fim de que seja a parte ré condenada ao pagamento do referido adicional pelo período em que laborou no horário noturno, acrescido dos seus reflexos no 13º salário, férias + 1/3, acrescido de juros e correção monetária. Requer ainda a condenação da parte ré ao pagamento do adicional noturno enquanto perdurar a prestação de serviços neste horário. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID. XXX.XXX.XXX-XX), impugnado pela parte Autora em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Ato contínuo, vieram-me os autos conclusos para elaboração de projeto de sentença. Eis o breve relato. Passo à análise do mérito. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – PREJUDICIAL DE MÉRITO - Prescrição O réu pleiteia o reconhecimento da prescrição quinquenal em relação às parcelas anteriores aos últimos cinco anos que precederam à propositura da ação, em caso de eventual condenação. A Súmula n. 85, do eg. Superior Tribunal de Justiça assim dispõe: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Destarte, considerando-se que a presente ação foi proposta em 02/10/2024, em caso de procedência dos pedidos, poderá a parte autora pleitear valores correspondentes até 02/10/2019. II.2 – MÉRITO Pleiteia a parte autora o pagamento do adicional noturno por todas as horas trabalhadas entre as 22 horas de um dia até às 05 horas do dia seguinte. O cerne do litígio perpassa, então, por aferir a existência do pretenso direito da parte autora de receber adicional noturno pelos dias trabalhados à noite, embora tenha prestado serviços para o réu por meio de contrato por prazo determinado. Antes da análise do direito ao adicional noturno, constatando que a parte autora trabalhou como servidor (a) contratado (a) na forma da Lei Estadual n° 18.185/2009, cabem algumas considerações a respeito da (i)licitude da contratação. Inconteste que a investidura no cargo público na esfera da Administração Pública Estadual somente poderá se dar de maneira definitiva por meio de concurso público, consoante artigo 37, inc. II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 CRFB/88, in verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados