Processo 5250358-79.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5250358-79.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA AGRAVANTE : AIRES MARTINHO SCAVONE ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. A utilização da construção pretoriana da exceção de pré-executividade não deve ser admitida com completa amplitude, uma vez que a defesa dos devedores, em regra, deve ser feita por meio de embargos à execução, ou impugnação, dependendo da natureza do título exequendo, se extrajudicial ou judicial. Apenas em casos especiais e restritos de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo ou quando ausentes os pressupostos e/ou condições da ação, matérias de ordem pública; ou quando não há necessidade de instrução probatória, impõe-se seu acolhimento como forma de não submeter o executado a eventual constrangimento. 2. Em se tratando de execução fiscal, considera-se válida a citação mediante a expedição de carta AR , entregue no endereço do devedor, ainda que o aviso de recebimento seja assinado por pessoa diversa. Inteligência do artigo 8º, II, da Lei nº 6.830/80. O comparecimento espontâneo da parte aos autos, ademais, supre eventual vício citatório, não havendo falar em prejuízo à defesa. 3. O Código Tributário Nacional dispõe que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Ainda que exista promessa de compra e venda celebrada há considerável lapso temporal, o antigo proprietário registral não providenciou a transferência de propriedade junto ao registro de imóveis, tampouco adotou a providência de informar a transferência da posse/domínio ao fisco para fins de atualização do cadastro de contribuintes, razão pela qual é parte legítima para figurar no polo passivo da ação executiva que cobra débitos referentes ao período em que figurava como proprietário registral. As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, conforme art. 123 do CTN. Entendimento pacificado junto ao Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento dos Recursos Especiais 1.110.551/SP e 1.111.202/SP, recursos repetitivos. Inexistência de ilicitude na conduta do Município ao mover a execução fiscal em face do proprietário registral à época do fato gerador. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, DE PLANO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por AIRES MARTINHO SCAVONE contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS , rejeitou a exceção de pré-executividade. Em suas razões, o agravante sustentou, em primeiro lugar, a nulidade da citação, ao argumento de que, sendo pessoa física, o aviso de recebimento deveria ter sido assinado pelo próprio citando, e não por terceiro estranho à lide. Afirmou que o aviso de recebimento juntado aos autos (Evento 17, AR1) foi assinado por "Alexandra Ribeiro", pessoa sem qualquer vínculo com o executado, o que configuraria nulidade absoluta do ato citatório e de todos os atos processuais subsequentes, com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.840.466/SP. Ainda, arguiu sua ilegitimidade passiva, aduzindo que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.