Processo 5250412-45.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5250412-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : VALDEMIR BUTRINOSKI ADVOGADO(A) : OTAVIO JORGE TAGLIARI DANIEL (OAB RS042849) ADVOGADO(A) : RENATO FIOREZE (OAB RS049235) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante em ação de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que o patrimônio comprovado nos autos afasta a condição de necessitado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao agravante, produtor rural com patrimônio imobilizado, passivo elevado e rendimentos declarados no imposto de renda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A declaração de hipossuficiência por pessoa natural gera presunção relativa, que pode ser afastada quando há nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 2. O STJ, no julgamento do Tema 1178, vedou o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade, mas admitiu a adoção de parâmetros objetivos em caráter suplementar, após oportunizada a comprovação pelo requerente. 3. A análise da gratuidade deve considerar a realidade econômica do solicitante como um todo, sendo ônus do requerente apresentar documentação objetiva, clara e idônea que comprove a necessidade do benefício. 4. Os rendimentos declarados pelo agravante no imposto de renda — tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva — não demonstram hipossuficiência compatível com a concessão do benefício, razão pela qual o indeferimento é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Mantida a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade da justiça é cabível quando os elementos dos autos, em especial os rendimentos declarados no imposto de renda, afastam a presunção de hipossuficiência da parte requerente, não sendo suficiente a alegação de patrimônio imobilizado e endividamento para suprir a ausência de comprovação da incapacidade financeira. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98; 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52656443420258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Marashin dos Santos, j. 24-09-2025. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por VALDEMIR BUTRINOSKI em face da decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial q ue contende com COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB CREDIAUC , que assim dispôs ( evento 11, DESPADEC1 ): "Vistos, 1. Entendo que o benefício da gratuidade da justiça deve ser indeferida, pois o patrimônio comprovado nos autos afasta a parte requerente da situação legalmente exigida para a concessão do benefício ( evento 9, OUT4 ). A definição legal do beneficiário do sistema de gratuidade judiciária utiliza tipos abertos, em expressão sem maior precisão técnica, afirmando ser “…
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