Processo 5250713-89.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5250713-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo RELATORA : Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS AGRAVANTE : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ADVOGADO(A) : CAMILA TICIANE ROSA (OAB RS057166) AGRAVADO : GILSON ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) ADVOGADO(A) : DANIELI CRISTINA BONI BASSUINO (OAB RS100426) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CALVETE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. METODOLOGIA DE CÁLCULO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM RECURSO ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. TEMA 677 DO STJ. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS QUE CONTINUAM FLUINDO ATÉ A EFETIVA ENTREGA AO CREDOR. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO MOMENTO DO LEVANTAMENTO. OBSERVÂNCIA DA TESE PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. SUCUMBÊNCIA NO INCIDENTE. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS DEVIDOS APENAS AO PATRONO DO PRÓPRIO IMPUGNANTE. CONDENAÇÃO CRUZADA AFASTADA. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra as decisões que, nos autos do cumprimento de sentença proposto por GILSON ROSA DOS SANTOS , homologaram o laudo pericial, fixaram o valor total do débito em R$ 69.710,77 atualizado até 26/07/2023, reconheceram a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% sobre o saldo remanescente nos termos do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil, e condenaram a executada ao pagamento de 70% das custas do incidente e de honorários advocatícios ao procurador do exequente fixados em 10% sobre o valor do excesso de execução apurado ( evento 128, SENT1 e evento 144, DESPADEC1 ). A parte agravante alegou que: (1) a ação revisional de contratos de empréstimo foi julgada parcialmente procedente para limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano nos contratos nº 00514471/2015, 00015031/2010, 00437601/2008 e 00344961/2007, determinar a repetição do indébito pela taxa de administração cobrada a maior no contrato nº 00514471/2015 e majorar os honorários em 15% pelo STJ; (2) a Entidade ingressou com impugnação ao cumprimento de sentença visando afastar excesso de execução no valor de R$ 16.807,63, por entender que os cálculos executivos estavam em desconformidade com o título judicial; (3) a perita considerou somente o confronto entre valores liberados, desconsiderando os acessórios na composição das operações, o que resultou em parcelas recalculadas incorretas, conforme demonstrado no contrato nº 34496-1; (4) o saldo base adotado pela perícia é inferior ao saldo pactuado nos contratos, que deveria servir como base para o recálculo das parcelas, e esse equívoco abrangeu a totalidade dos contratos analisados; (5) a metodologia correta deveria considerar o valor original dos contratos com IOF e taxa de administração, aplicar o INPC até o encerramento da operação, calcular juros de 1% ao mês, descontar as parcelas pagas e atualizar pelo IGP-M, resultando no valor total de R$ 48.767,37, com excesso pericial de R$ 22.824,86; (6) ainda que aceita a metodologia pericial, os encargos deveriam cessar sobre o valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.