Processo 5251242-90.2025.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5251242-90.2025.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5251242-90.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : JEFERSON ECHARTEA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE DE MORAES FERREIRA (OAB RS126096) ADVOGADO(A) : VINICIUS PESSOA BECKER (OAB RS132761) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. COMPENSAÇÃO LIMITADA A PARCELAS VENCIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior — inclusive mediante compensação com parcelas vincendas —, e reconhecendo sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) se o decaimento mínimo do autor impõe a condenação exclusiva da ré aos ônus sucumbenciais; (ii) se a compensação dos valores revisados pode incidir sobre parcelas vincendas; (iii) se os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O autor obteve êxito nos pedidos principais — revisão dos juros remuneratórios e restituição dos valores pagos a maior —, sendo a negativa da restituição em dobro parte mínima da pretensão inicial. O princípio do decaimento mínimo, previsto no art. 86, parágrafo único, do CPC, impõe a condenação exclusiva da ré ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais. 2. A compensação dos valores decorrentes da revisão contratual somente pode recair sobre parcelas vencidas e não pagas, pois o art. 369 do CC exige que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Não há previsão legal para compensação sobre prestações vincendas. 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 85, § 2º, do CPC, que constitui regra geral obrigatória. A fixação por equidade, prevista no § 8º do mesmo artigo, é subsidiária e aplicável apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. Diante das circunstâncias do caso, os honorários são majorados para R$ 1.500,00. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. DO RELATÓRIO. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por JEFERSON ECHARTEA RODRIGUES , em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional movida contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 32, SENT1 ): Pelo exposto,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 47230705 à taxa média de mercado à época da contratação (1,26% a.m.), condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo o IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados