Processo 5252421-76.2026.8.09.0092

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5252421-76.2026.8.09.0092
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Jaraguá - Juizado Especial Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5252421-76.2026.8.09.0092 Parte autora: Suely De Fatima Neto Parte ré: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento SENTENÇA   Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por Suely de Fatima Neto em face de Nu Pagamentos S/A e Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, todos qualificados nos autos. Dispensado o relatório por força do artigo 38 da Lei 9.099/95. Vieram-me os autos conclusos. Decido. No presente caso, cabe destacar que os autos estão suficientemente instruídos para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, tratando-se de controvérsia eminentemente documental, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.  Em sede preliminar, as rés, na contestação apresentada no evento n. 27, suscitaram a ilegitimidade passiva da Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento, sob o argumento de que a fraude narrada teria sido praticada exclusivamente por terceiros, bem como a incompetência do Juizado Especial Cível, ao fundamento de que a controvérsia demandaria produção de prova pericial incompatível com o rito da Lei n. 9.099/95. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva, cumpre observar que a legitimidade ad causam deve ser aferida à luz da teoria da asserção, isto é, a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, sem prejuízo do posterior exame de sua procedência ou improcedência no mérito. No caso, a parte autora atribui às rés conduta diretamente relacionada à controvérsia, consistente na alegada contratação fraudulenta de duas operações de “Pix no Crédito”, no valor originário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, bem como na posterior cobrança do débito, incidência de encargos e inscrição restritiva vinculada à Nu Financeira. Desse modo, a controvérsia não se limita à atuação de terceiros fraudadores, mas envolve a regularidade de operações realizadas no ambiente digital das rés, a suficiência dos mecanismos de autenticação e segurança disponibilizados, a eventual falha na prestação do serviço e a legitimidade da cobrança posteriormente promovida. Tais questões dizem respeito ao próprio mérito da demanda, especialmente à existência ou não de nexo causal, defeito do serviço e excludente de responsabilidade, não autorizando a extinção prematura do feito com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Também não se verifica a alegada incompetência do Juizado Especial Cível. A demanda versa sobre relação de consumo, declaração de inexistência de débito, obrigação de não fazer e indenização por danos morais, matérias ordinariamente compatíveis com o procedimento sumaríssimo, sobretudo diante do valor atribuído à causa e da natureza documental da controvérsia. A necessidade de exame de extratos, registros sistêmicos, comprovantes de transações, comunicações administrativas, eventual negativação e demais documentos relacionados às operações impugnadas não configura, por si só, complexidade técnica incompatível com os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei n. 9.099/95. Ademais, o art. 35 da Lei n. 9.099/95 admite a realização de prova técnica simplificada quando necessária, sem que toda controvérsia envolvendo operação bancária digital ou fraude eletrônica seja automaticamente excluída…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados