Processo 5252523-36.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 27/05/2026 A 28/05/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5252523-36.2025.8.21.7000/ RS INCIDENTE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA PRESIDENTE : Desembargador NEWTON FABRÍCIO PROCURADOR(A) : ARMANDO ANTONIO LOTTI AGRAVANTE : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) AGRAVADO : NAIRA SOMENZI DE VILLA ADVOGADO(A) : FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB PB030732) A 17ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA Votante : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA Votante : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI Votante : Desembargadora ROSANA BROGLIO GARBIN MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Voto - Gab. Desa. Alessandra Abrão Bertoluci - Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca da aplicação da sanção prevista no art. 104-A do CDC, acompanho o eminente Relator, porquanto a decisão embargada não apresenta quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
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