Processo 5252940-05.2023.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5252940-05.2023.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Concurso para servidor APELANTE : GILCEMAR RAUPP SANTANA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE HORN (OAB RS110085) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado em caráter autônomo por GILCEMAR RAUPP SANTANA com o objetivo de atribuir efeito suspensivo à apelação interposta ( evento 46, APELAÇÃO1 dos autos originários) contra a sentença proferida no bojo do Mandado de Segurança nº 5252940-05.2023.8.21.0001 ( evento 35, SENT1 ), cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: Diante do exposto, REVOGO a medida liminar concedida no evento 17.1 e DENEGO A SEGURANÇA com fundamento na Lei 12.016/09, por não vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo que anulou a inclusão do impetrante no Curso Básico de Formação Bombeiro Militar. Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade resta suspensa pela concessão da gratuidade da justiça (ev. 6.2 e 17.1 ). Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Nas razões do pedido de efeito suspensivo e no subsequente aditamento (Evento 4, PED LIMINAR_ANT TUTE1), o recorrente GILCEMAR RAUPP SANTANA argumenta que a imediata produção de efeitos da sentença recorrida, que culminou em seu desligamento do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul por ato publicado em 26 de janeiro de 2026 (Evento 4, OUT2), gera grave risco de dano irreparável à sua subsistência e de seu núcleo familiar, pois a remuneração do cargo público constitui sua única fonte de renda. O recorrente assevera que concluiu o Curso de Formação de Bombeiro Militar e vinha desempenhando suas atribuições de forma exemplar, inclusive com elogios em seus assentamentos funcionais. Defende a probabilidade de provimento do recurso ao sustentar que a sentença de primeiro grau padece de nulidade por julgamento extra petita, tendo em vista que utilizou como fundamento a falta de realização de exame psicotécnico, matéria que destoa do objeto delimitado na petição inicial. Argumenta que inexiste má-fé ou conduta omissiva em sua ficha de sindicância da vida pregressa, visto que apresentou todos os documentos solicitados e prestou os esclarecimentos tão logo cientificado pela comissão examinadora. Ademais, sustenta a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Lei Estadual nº 12.307/2005 por prever requisito de ingresso mais restritivo do que aquele fixado na Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, ferindo a hierarquia normativa e violando o princípio constitucional da presunção de inocência e o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 22 de Repercussão Geral, sobretudo porque um dos inquéritos policiais apontados foi arquivado por falta de justa causa e a denúncia no segundo inquérito só foi oferecida em 17 de setembro de 2024, mais de um ano após a sua posse e inclusão precária realizada em 4 de agosto de 2023. É o relatório. O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível, formulado com amparo nas disposições do artigo 1.012, parágrafos terceiro e quarto, e do artigo 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. O artigo 1.012, § 4º, do CPC, assim estabelece: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.