Processo 5253954-86.2022.8.09.0132

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5253954-86.2022.8.09.0132
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Posse - Vara Criminal
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara Criminal, Juizado Especial Criminal, Execução Penal, Fazenda Pública, e Juizado Especial Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Balcão virtual: (62) 3611-2651 Email: cartcriposse@tjgo.jus.br Processo n.: 5253954-86.2022.8.09.0132 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: Ministério Público de Goiás Requerido: Pedro Barbosa De Souza, XXX.XXX.XXX-XX, 29/06/1976, AGUA QUENTE, GUARANI DE GOIAS, ZONA RURAL GUARANI-GO, CENTRO, --, POSSE A presente Sentença servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. SENTENÇA     O MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS ofereceu denúncia contra PEDRO BARBOSA DE SOUZA, brasileiro, nascido em 29/06/1976 (45 anos de idade na época dos fatos), natural de Guarani de Goiás/GO, portador do RG nº. 39221732 DGPC/GO,e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Abel Barbosa de Sousa e Aparecida da Silva Lima, podendo ser encontrado em frente ao “Bar do Sérgio”, no Povoado Água Quente, zona rural de Guarani de Goiás/GO, na qual lhe imputa a prática dos crimes tipificados nos arts. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, 147, caput, do Código Penal (CP), com as disposições da Lei nº 11.340/2006, 129, §12º, 329, 330 e 331 do CP, na forma do art. 69 do CP. Narra a denúncia (evento 32): "PEDRO BARBOSA DE SOUZA, agindo de forma livre e consciente, no dia 02/05/2022, por volta das 13h50min, na Rua Nelson Vieira de Brito, Quadra 23, Casa 153, Setor dos Funcionários, em Posse/GO, ofendeu a integridade psicológica, por razões da condição do sexo feminino, da sua genitora, a vítima Aparecida da Silva Lima e praticou contra ela vias de fato; ofendeu a integridade corporal de agente de segurança pública no exercício da função, a vítima Sérgio Trindade Araújo1 ; bem como se opôs à execução2 , desobedeceu ordem legal e desacatou funcionário público em exercício. NARRATIVA FÁTICA Segundo consta, no dia e hora mencionados, o denunciado e sua mãe discutiram e ele quebrou um cabo de rodo na cabeça desta, tendo, em seguida, apanhado uma faca de cozinha e começado a proferir ameaças de morte em desfavor da vítima (Termo de Exibição e Apreensão, mov. 19, arq.1, uma faca de cozinha artesanal, cabo de madeira, mais de 30 cm de comprimento). Assim, a vítima e sua irmã, Ana de Souza Santos, correram para fora de casa. O Policial Civil Allefe Mateus da Silva Muniz estava em sua residência quando ouviu inúmeros gritos na casa da vizinha. Então, o agente foi averiguar o que estava ocorrendo e se deparou com as vítimas Aparecida da Silva Lima e Ana de Sousa sendo ameaçadas com uma faca peixeira de cozinha e um pedaço de pau. Ao ser abordado, o investigado desobedeceu à ordem legal do policial de soltar a arma branca que detinha. Ato contínuo, o denunciado desacatou o policial dizendo que ele era um “lixo” e que iria matar todo mundo. O Policial Civil proferiu palavras de ordem para que o denunciado largasse a faca e se rendesse, contudo, ele não o obedeceu. Momentos depois, uma equipe de reforço da Polícia Civil chegou no local. Ato contínuo, o policial Sérgio Trindade Araújo aproveitou-se de uma oportunidade e foi em direção ao denunciado para lhe conter. Contudo, o investigado feriu o agente de polícia com a arma branca, causando-lhe lesões em seu braço direito,…

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