Processo 5254288-08.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5254288-08.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação RELATORA : Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO AGRAVANTE : OSCAR AVILA LIMA ADVOGADO(A) : ALECSANDRO ZACHER DUTRA (OAB RS118287) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE AZEREDO COUTINHO (OAB RS131284) AGRAVADO : MARIO SERGIO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAROLINA D’AVILA DO CARMO (OAB RS120290) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL MÉDICA INDIRETA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial médica indireta em ação anulatória de doação, sob o fundamento de que os prontuários médicos e os depoimentos das profissionais de saúde já eram suficientes para a formação do convencimento judicial sobre a capacidade civil do doador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de produção de prova pericial médica indireta é impugnável por agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O indeferimento de produção de prova pericial não está previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, que estabelece as hipóteses de decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento no processo de conhecimento. 2. O STJ, ao julgar o Tema 988, mitigou a taxatividade do art. 1.015 do CPC apenas para os casos em que há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. 3. A urgência exigida pelo STJ não está demonstrada, pois a decisão agravada pode não causar prejuízo à parte agravante a depender do resultado da ação, sendo a matéria passível de análise em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC. 4. O argumento de que o processo será julgado sem a realização de perícia constitui questão de mérito a ser veiculada oportunamente em apelação, e não demonstração de urgência apta a justificar o cabimento do agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.009, §1º; CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT e REsp n. 1.704.520/MT (Tema 988); TJRS, Agravo de Instrumento nº 51214989420258217000, Rel. Rosana Broglio Garbin, j. 13-05-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51104460420258217000, Rel. Newton Fabrício, j. 30-04-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51071758420258217000, Rel. Alessandra Abrao Bertoluci, j. 28-04-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53759579620248217000, Rel. Eugênio Couto Terra, j. 06-01-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA OSCAR AVILA LIMA interpõe agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação de anulação de doação ajuizada contra MARIO SERGIO SANTOS DE SOUZA , que indeferiu o pedido de produção de prova pericial médica indireta. Nas razões, alega que a questão central da demanda consiste em verificar se o doador possuía capacidade física e cognitiva para manifestar validamente sua vontade no momento da celebração do negócio jurídico, o que depende de conhecimento técnico especializado, insuscetível de esclarecimento suficiente apenas por prova testemunhal ou leitura de prontuário médico. Sustenta que a prova requerida mostra-se pertinente, útil e necessária ao deslinde da controvérsia, razão pela qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.