Processo 5254382-89.2023.8.09.0049

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5254382-89.2023.8.09.0049
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. De ofício, redimensionamento DA reprimenda corpórea. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, à pena de reclusão em regime semiaberto e pagamento de dias-multa. O recurso busca a absolvição por insuficiência probatória quanto à autoria e ao dolo, sustentando a inexistência de subtração sem consentimento da vítima, a fragilidade do conjunto probatório e a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Subsidiariamente, requer a adoção da solução mais favorável ao acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, afastando as teses defensivas de empréstimo do veículo e de insuficiência de provas; e (ii) saber se a dosimetria da pena observa os critérios da proporcionalidade e da individualização da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva restou demonstrada pelos elementos documentais produzidos na fase investigativa e confirmados pela prova oral colhida sob o contraditório judicial. 4. A autoria encontra amparo nas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos testemunhais e pelos relatos dos policiais responsáveis pela localização do veículo e abordagem do recorrente. 5. A versão defensiva de que a motocicleta teria sido emprestada pela vítima permaneceu isolada e desprovida de respaldo probatório, mostrando-se incompatível com os demais elementos constantes dos autos. 6. O deslocamento do recorrente para outro município com o veículo e a indicação de seu paradeiro apenas após abordagem policial constituem circunstâncias incompatíveis com a alegada posse consentida do bem. 7. O lapso temporal para comunicação dos fatos à autoridade policial não compromete a credibilidade da narrativa da vítima, especialmente diante das suas condições pessoais e da coerência do conjunto probatório. 8. Não subsiste dúvida razoável quanto à autoria e à materialidade do delito, razão pela qual é incabível a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 9. A pena-base foi fixada com exasperação superior ao critério adotado pela Câmara Julgadora para uma única circunstância judicial desfavorável, impondo-se a sua readequação de ofício. 10. Mantidas as agravantes reconhecidas na sentença e inexistentes causas modificadoras na terceira fase da dosimetria, a pena definitiva deve ser redimensionada, com correspondente ajuste da pena de multa. 11. Permanecem inalterados o regime inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência específica do recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, pena redimensionada. Tese de julgamento: “1. A palavra da vítima, quando corroborada por prova testemunhal e demais elementos produzidos sob o contraditório, possui aptidão para fundamentar condenação pelo crime de furto. 2. A alegação de empréstimo do bem subtraído exige suporte probatório mínimo, não prevalecendo quando isolada e dissociada do conjunto probatório. 3. O crime de furto consuma-se com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da res furtiva. 4. A…

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