Processo 5254817-93.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5254817-93.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
24/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5254817-93.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ELLEN LOPES LEMOS ADVOGADO(A) : BÁRBARA VASCONCELOS DO AMARAL (OAB MG134856) AUTOR : JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BÁRBARA VASCONCELOS DO AMARAL (OAB MG134856) AUTOR : DEANE LOPES LEMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BÁRBARA VASCONCELOS DO AMARAL (OAB MG134856) AUTOR : VANIA LOPES LEMOS FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : BÁRBARA VASCONCELOS DO AMARAL (OAB MG134856) AUTOR : NEWTON SERGIO LOPES LEMOS ADVOGADO(A) : BÁRBARA VASCONCELOS DO AMARAL (OAB MG134856) RÉU : PAULO OTAVIO CHAVES ADVOGADO(A) : CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE) EDITAL SECRETARIA DA 22ª VARA CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE – Edital de intimação, com prazo de 20 dias. O Dr. Christyano Lucas Generoso, Juiz de Direito da 22ª Vara Cível, na forma da lei, faz saber a todos quanto o conhecimento do presente deva pertencer que, por este juízo e secretaria, têm andamento os autos da Ação  em fase de Cumprimento de Sentença, processo nº 52548179320248130024 requerida por ELLEN LOPES LEMOS , JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA , DEANE LOPES LEMOS DE OLIVEIRA , VANIA LOPES LEMOS FIGUEIREDO e NEWTON SERGIO LOPES LEMOS em face de PAULO OTAVIO CHAVES , referente ao Cumprimento da Sentença  o pedido inicial,  e por não lograrem êxito em descobrir o paradeiro do executado  PAULO OTAVIO CHAVES  -CPF  XXX.XXX.XXX-XX que se encontra em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital para intimá-lo, para pagamento do débito relativo às custas finais devidas, no importe de R$ 41,83 (QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS ), a título de custas, de taxa judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE", nos termos do Provimento Conjunto nº 75/2018,  bem como para CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NA SENTENÇA PROFERIDA, cálculo atualizado no importe de R$ 92.799,13 (NOVENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS )  nos termos do art. 523, CPC. c.c art 513 do CPC, no prazo de 15 dias.) E, para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente publicado na forma da lei e afixado em local de costume. Belo Horizonte. A escrivã, Christiane Siqueira Hermont.

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