Processo 5255027-55.2026.8.09.0067

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5255027-55.2026.8.09.0067
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. PENHORA DE FATURAMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL RURAL. ART. 835 E ART. 847 DO CPC. MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. GRAVAMES E BAIXA LIQUIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 16 DO STJ. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. MANUTENÇÃO DAS DECISÕES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:  1. Agravo de instrumento contra decisões em execução de cédula de crédito rural que indeferiram a substituição da penhora de faturamento por imóvel rural e mantiveram a incidência de correção monetária, apesar de alegada prefixação de encargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. Discute-se: (i) a possibilidade de substituição da penhora de faturamento por imóvel rural à luz dos arts. 835 e 847 do CPC; (ii) a incidência de correção monetária em cédula rural com encargos prefixados. III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. A execução se realiza no interesse do credor, sem afastar a menor onerosidade, devendo prevalecer a efetividade da satisfação do crédito;  4. A substituição da penhora exige prova de idoneidade e ausência de prejuízo ao exequente, ônus não cumprido; 5. O imóvel ofertado possui gravames e baixa liquidez, comprometendo a expropriação;  6. A penhora de faturamento observa a ordem legal do art. 835 do CPC e se mostra mais eficaz no caso concreto;  7. A ordem de preferência pode ser relativizada conforme a efetividade da execução;  8. A correção monetária é mera recomposição do valor da moeda, não configurando bis in idem;  9. A Súmula 16 do STJ admite sua incidência em crédito rural independentemente de previsão contratual;  10. A atualização monetária pode ser fixada de ofício, sem caracterizar julgamento extra petita. IV. DISPOSITIVO E TESE:  11. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente as decisões recorridas. Tese(s) de julgamento: 1. A substituição da penhora exige demonstração inequívoca de idoneidade do bem e ausência de prejuízo ao exequente; 2. A correção monetária incide em cédula rural como recomposição do valor da moeda, independentemente de previsão contratual. Dispositivos legais citados: CPC, arts. 797, 805, 835 e 847. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 16. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5255027-55.2026.8.09.0067 COMARCA DE GOIATUBA AGRAVANTE: FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES NETTO AGRAVADO(A): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. PENHORA DE FATURAMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL RURAL. ART. 835 E ART. 847 DO CPC. MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. GRAVAMES E BAIXA LIQUIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 16 DO STJ. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. MANUTENÇÃO DAS DECISÕES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:  1. Agravo de instrumento contra decisões em execução de cédula de crédito rural que indeferiram a substituição da penhora de faturamento por imóvel rural e mantiveram a incidência de correção monetária, apesar de alegada prefixação de encargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. Discute-se: (i) a…

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