Processo 5255653-97.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5255653-97.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : BRUNA NOGUEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : LISIANI COUTO MORAES (OAB RS103741) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RENEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA. CLÁUSULA AUTORIZATIVA PRÉVIA. ALTERAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de renegociação contratual cumulada com revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais. A agravante postulava a suspensão dos descontos consignados decorrentes de renegociação automática promovida pelo banco após alteração de seu vínculo empregatício, com restabelecimento das condições do contrato original. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Definir se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência visando à suspensão dos descontos decorrentes da renegociação automática do contrato de empréstimo consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 2. O contrato original continha cláusula de autorização prévia e expressa para renegociação automática do saldo devedor em caso de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, com fundamento no § 9º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003. 3. A alteração do vínculo empregatício da agravante está documentalmente comprovada, configurando precisamente a hipótese prevista na cláusula autorizativa e na legislação de regência. 4. A controvérsia sobre os limites da autorização contratual e a extensão do § 9º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003 constitui questão de mérito que demanda cognição exauriente, incompatível com a tutela provisória. 5. Ausente a probabilidade do direito, fica prejudicada a análise do perigo de dano, dado o caráter cumulativo dos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. 2. Tese de julgamento: A existência de cláusula contratual que autoriza previamente a renegociação automática do saldo devedor em caso de alteração do vínculo empregatício, com fundamento no § 9º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado para fins de concessão de tutela de urgência de suspensão de descontos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRUNA NOGUEIRA MACHADO em face decisão proferida nos autos da ação em que litiga contra BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO AGRAVADA ( evento 11, DESPADEC1 ): Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de renegociação contratual cumulada com revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais , proposta por BRUNA NOGUEIRA MACHADO em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a autora postula, em tutela de urgência, a suspensão dos descontos consignados decorrentes da renegociação contratual realizada em 16 de abril de 2026 e o restabelecimento das condições originalmente pactuadas no contrato firmado em 3 de novembro de 2025. 1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Considerando a documentação que instrui a inicial, especialmente o holerite trasladado referente à competência de março de 2026 ( 1.3 ), que indica uma remuneração…
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