Processo 5256575-66.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5256575-66.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5256575-66.2026.8.09.0051 Requerente: Debora Priscila Pereira de Jesus Requerido(a): Novo Mundo S.A. - em Recuperação Judicial SENTENÇA   Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais e materiais proposta por Debora Priscila Pereira de Jesus em face de Novo Mundo S.A. - Em Recuperacao Judicial, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Narra a parte autora que, no dia 30 de dezembro de 2025, adquiriu um conjunto de mesa de jantar junto à requerida pelo valor total de R$ 3.182,00, pagando uma entrada de R$ 1.500,00 via Pix e parcelando o saldo remanescente em dez vezes de R$ 176,20 no cartão de crédito. Relata que o prazo estipulado para a entrega era 26 de janeiro de 2026, o qual sofreu sucessivas prorrogações injustificadas, culminando na não entrega do produto. Em decorrência da falha, a requerente solicitou o cancelamento da compra e a devolução dos valores, inclusive formalizando reclamação perante o Procon, mas a fornecedora reteve a quantia inicial por meses e manteve os descontos das parcelas em sua fatura de cartão de crédito, privando-a do uso de seus recursos. Diante do exposto, requereu o cancelamento definitivo das cobranças, a restituição em dobro das parcelas debitadas e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Citada, a parte requerida apresenta contestação no evento 10, na qual argumenta, em síntese, a preliminar de perda do objeto, sustentando que realizou o estorno do valor pago via Pix (R$ 1.500,00) no dia 08 de abril de 2026. No mérito, defende a ocorrência de fato de terceiro, atribuindo o atraso na entrega à indisponibilidade do produto pelo fabricante. Por fim, rechaça o pleito de danos morais, classificando a situação como inadimplemento contratual ordinário. Impugnação à contestação (evento 16). A parte autora requereu o julgamento antecipado do feito (evento 16), enquanto a parte ré permaneceu inerte quanto ao interesse na produção de provas. As partes não manifestaram interesse em produzir outras provas além das já existentes nos autos, estando o processo, em verdade, apto ao julgamento antecipado, eis que não há necessidade de produção de outras provas, de molde a incidir o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A esse respeito, trago à colação entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás: EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. VIGILANTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 7º, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORA EXTRA. REGIME DE ESCALA (24 X 72 HORAS). MÉDIA DE 196 HORAS MENSAIS, INFERIOR AO CÁLCULO DE 200 HORAS ESTIPULADO COMO DIVISOR PARA PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS (PRECEDENTES STJ). ADICIONAL NOTURNO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. [...] 2. Preliminarmente, sem razão a recorrente ao alegar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados