Processo 5257273-47.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5257273-47.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5257273-47.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : CARLOS EDUARDO HAMERSKI ADVOGADO(A) : BRUNO DUPOND KINDEL (OAB RS118039) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ELEVADOS. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA TEMERÁRIA. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:  Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e aplicou multa por litigância de má-fé, em razão da contradição entre a declaração de isenção de imposto de renda apresentada com a petição inicial e a Declaração de Ajuste Anual do IRPF juntada posteriormente, a qual aponta rendimentos tributáveis elevados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de reforma da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça com base nos rendimentos apurados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF; (ii) a validade da multa por litigância de má-fé aplicada sem intimação prévia do agravante para se manifestar sobre a divergência documental. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC não é absoluta e cede diante de elementos concretos que demonstrem capacidade econômica da parte; a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, produzida pelo próprio agravante, constitui prova suficiente para afastar o benefício. 2. O Tema 1.178 do STJ veda o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade, mas admite sua utilização em caráter suplementar; no caso, os rendimentos declarados pelo próprio agravante afastam, de forma concreta, a alegada hipossuficiência. 3. A contradição entre a declaração de isenção de imposto de renda apresentada com a inicial e a Declaração de Ajuste Anual referente ao mesmo período fiscal configura conduta temerária, nos termos do art. 80, inc. V, do CPC, independentemente da demonstração de dolo específico. 4. A aplicação da multa por litigância de má-fé não viola o contraditório nem a vedação à decisão-surpresa, pois se fundou exclusivamente nos documentos apresentados pelo próprio agravante, sem introduzir fundamento externo ao processo. IV. DISPOSITIVO:  Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça e de aplicação de multa por litigância de má-fé mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º, 10, 80, incs. II e V, 81, 98, caput , 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.430.913/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24.09.2019; STJ, AgInt no AREsp 1.059.924/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 07.11.2019; STJ, Tema 1.178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50225510520258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 10.02.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por CARLOS EDUARDO HAMERSKI em face da decisão que indeferiu a gratuidade judiciária formulada nos autos do procedimento em que contende com  FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: Vistos. 1. Indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça formulado pelo autor  Carlos Eduardo Hamerski , porquanto não comprovada nos autos a alegada hipossuficiência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados