Processo 5257852-61.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5257852-61.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: M. R. M. CPF: ***.***.***-** RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CPF: 33.136.896/0001-90 SENTENÇA , menor impúbere, nascida em 12 de abril de 2013, representada por sua genitora Thais Poliana Resende Machala, brasileira, casada, corretora de seguros, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, ambas residentes e domiciliadas na Rua Jair Ferreira de Sá, nº 210, Bairro Garças, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.370-100, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A., sociedade anônima constituída segundo as leis portuguesas, autorizada a funcionar no Brasil através do Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956, inscrita no CNPJ sob o nº 33.136.896/0001-90, com sede no Brasil na Avenida Paulista, nº 453, 14º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.311-000, visando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente à sua quota-parte no valor das passagens aéreas adquiridas e não usufruídas, no montante de R$ 3.536,35 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional e da retenção indevida dos valores pagos. Narra a parte autora, em síntese, que em 09 de janeiro de 2020 seus genitores adquiriram três passagens aéreas diretamente no sítio eletrônico da companhia ré, sob o código de reserva V8ZHTZ, para o trecho Belo Horizonte (Aeroporto de Confins) com destino a Lisboa, com partida programada para 09 de outubro de 2020, seguida de voo de Lisboa para Roma em 15 de outubro de 2020, e retorno de Roma para Belo Horizonte em 24 de outubro de 2020, pelo valor total de R$ 10.609,06 (dez mil, seiscentos e nove reais e seis centavos), sendo a quota-parte da autora correspondente a R$ 3.536,35 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos). Narra que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, em 02 de outubro de 2020 houve o cancelamento dos voos pela ré, que emitiu vouchers para cada passageiro com validade até 02 de abril de 2022, período em que o aeroporto de Lisboa ainda havia limitado as viagens para o Brasil. Aduz que, ultrapassado o prazo de validade dos vouchers sem que fosse possível utilizá-los em razão das restrições sanitárias persistentes, os consumidores solicitaram o reembolso em pecúnia, o qual, apesar de confirmado pela ré, jamais foi efetivado. Relata que foram realizados contatos via SAC, gerando os protocolos de atendimento nº 20230002274361 e nº 20230002284575, sem que a ré apresentasse solução. Destaca que a viagem seria a primeira viagem internacional da autora, gerando grande expectativa que restou frustrada, não apenas pelo cancelamento, mas pela prolongada e injustificada retenção dos valores pagos. Como fundamento jurídico de sua pretensão, invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços nos termos do artigo 14 do referido diploma, a violação ao princípio da boa-fé objetiva, o artigo 3º da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.