Processo 5257875-41.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5257875-41.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DOF Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5257875-41.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Mandato] AUTOR: JACKSON QUEIROZ DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CAROLINE VITORIA DA SILVA MENDES registrado(a) civilmente como CAROLINE VITORIA DA SILVA MENDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Jackson Queiroz de Oliveira ajuizou ação de cobrança em face de Rosana Aparecida Silva Mendes e Caroline Vitória Silva Mendes, todos devidamente qualificadas, sustentando, em síntese, que, em novembro de 2022, as partes celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios, tendo como objeto a elaboração de mandado de segurança em face do ato praticado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social em desfavor da primeira requerida. A contraprestação ajustada – pagamento de 02 salários-mínimos ao final da demanda e a indenização de pelos menos 05 (cinco) clientes e/ou serviços jurídicos – não foi adimplida pelas contratantes. Destacou que a segunda requerida, tendo conhecimento de sua especialidade e atuação massiva em relação a benefícios de pensão por morte junto ao INSS, entrou em contato com ele para contratação verbal de seus serviços, justificando que, embora fosse advogada, não poderia atuar no caso em razão do contrato de exclusividade que mantinha junto ao empregador. Asseverou que promoveu a efetiva prestação dos serviços contratados, com a elaboração do mandado de segurança e apresentação das teses aplicáveis ao caso, além dos macetes processuais convenientes à causa. Acrescentou que foi comunicado pela segunda requerida, em 25 de julho de 2.023, que iriam revogar os seus poderes de representação referentes ao mandado de segurança e que ela passaria a conduzir o processo, o que fez com que solicitasse o pagamento de sua contraprestação laboral de 2 (dois) salários mínimos – R$ 2.500,00 – negado pelas rés ao argumento de que o valor pactuado teria sido de apenas 1 (um) salário. Alegou, por fim, que as contratantes agiram de má-fé desde o início, buscando valer-se de seu serviço especializado para obtenção de resultados. Requereu, por isso, além da gratuidade judiciária, seja(m): (a) reconhecida a validade do contrato verbal firmado entre as partes, com imputação da obrigação de pagamento da contraprestação atualizada de R$ 2.557,90 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos); (b) condenadas as rés ao pagamento de indenização a título de perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (c) subsidiariamente, pugnou pela fixação dos honorários advocatícios com base na Tabela da OAB/MG, sugeridos no valor mínimo de R$ 8.622,00 (oito mil, seiscentos e vinte e dois reais). A inicial foi instruída pelos documentos de ID10092634826 a ID10092618394. A gratuidade judiciária foi concedida ao autor pela Instância Superior (ID10285515968) Regularmente citadas, as rés ofertaram contestação (ID10308588824), aduzindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir da parte autora, sob a justificativa de que o mandado de segurança objeto da pretensão de cobrança ainda estaria em tramitação. No mérito, impugnaram substancialmente a narrativa autoral, sustentando, em síntese, que a atuação profissional do demandante não corresponde àquela descrita na inicial. Alegaram que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados