Processo 5258109-68.2026.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Comarca de Aparecida de Goiânia 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar juizadovdfmaparecida@tjgo.jus.br Autos n. 5258109-68.2026.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. Relatório: Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de WASHINGTON MARTINS WINDER, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos descritos nos artigos 24-A da Lei n. 11.340/2006, e 147, § 1º do Código Penal. Por oportuno, transcreve-se parcialmente a exordial: "No dia 24 de março de 2026, por volta das 17h49min, na Rua Célio Campos de Freitas, Vila Maria, nesta cidade, o denunciado WASHINGTON MARTINS WINDER, consciente e voluntariamente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência à vítima L.C.P. Nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado, agindo com dolo, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, ameaçou, por gestos, causar mal injusto e grave à vítima L.C.P. Exsurge das peças informativas que o denunciado e vítima conviveram, sob regime jurídico de união estável, por cinco anos e possuem uma filha. Foram deferidas medidas protetivas de urgência, conforme decisão nos autos n.º 5982055-39.2025.8.09.0051, que, dentre as proibições, incluía-se proibição de aproximar-se da ofendida, a uma distância 300 (trezentos) metros; de estabelecer contato por qualquer meio de comunicação; e de frequentar os mesmos locais que a vítima. Consta que o denunciado foi regularmente intimado das medidas protetivas de urgência aos 28/11/2025. Segundo apurado, a vítima, na companhia de seu atual companheiro Oscar e de sua amiga, Ingrid Borges, deslocava-se a pé, em via pública, rumo à Escola Municipal Adelino Ariane, com a finalidade de buscar sua filha. Durante o percurso, a vítima foi surpreendida pelo denunciado que, conduzindo uma motocicleta e empregando velocidade incompatível com a via, aproximou-se por trás e, de forma deliberada, arremessou o veículo contra Oscar, derrubando-o ao solo. Assustado e temendo por sua integridade física, Oscar levantou-se rapidamente e evadiu-se do local correndo. Na ocasião, o denunciado passou a ameaçar Oscar de morte, afirmando que buscaria uma arma de fogo e o mataria (sic.). Na sequência, o denunciado retomou a condução da motocicleta, aproximou-se da vítima, encostou o pneu do veículo em sua perna e, encarando-a de forma intimidatória, simulou efetuar disparos de arma de fogo em sua direção, reforçando o contexto de intimidação e violência contra a ofendida. Diante da situação de extrema agressividade, a Polícia Militar foi acionada, logrando êxito em localizar e capturar o denunciado no supermercado "Compre Bem", local onde trabalhava. A conduta do denunciado foi praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, motivada por inconformismo com o término do relacionamento e pela não aceitação da nova relação afetiva da vítima." Registro de atendimento integrado n. 46518846 (p. 4-15); Formulário Nacional de Avaliação de Risco (p. 19-27); Cópia da decisão que deferiu medidas protetivas em favor da ofendida (p. 29-34); Auto de prisão em flagrante (p. 81-2) – todos ao evento 1. Realizada audiência de custódia, o flagrante foi homologado e a prisão foi convertida em preventiva (evento 29). Inquérito Policial juntado ao evento 49. A denúncia foi oferecida em 07 de abril de 2026 (evento 54) e recebida na mesma data (evento 56). Citado pessoalmente (evento 62), o acusado apresentou resposta à acusação por meio de advogada constituída…
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