Processo 5258618-53.2026.8.09.0090
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5258618-53.2026.8.09.0090 Requerente(s): Durval Jorge Mendes Requerido(s): Itau Unibanco S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança c/c Pedido de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais proposta por Durval Jorge Mendes, em face de Itaú Unibanco S/A, qualificados nos autos. No evento 44, foi juntado acordo firmado entre as partes. É o relatório. Decido. O acordo foi celebrado por partes legítimas e capazes, regularmente representadas, contendo objeto lícito, possível e plenamente compatível com a natureza da demanda. Não há qualquer impedimento à sua homologação judicial. Estando presentes os requisitos legais, impõe-se a homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas processuais, estas serão divididas igualmente, inclusive em relação às custas iniciais eventualmente parceladas, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, por se tratar de transação celebrada antes da prolação da sentença. Promova a serventia a expedição dos atos necessários ao fiel cumprimento do acordo, certificando-se o que entender pertinente. Proceda-se à baixa de eventuais restrições existentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se. I. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito E
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