Processo 5258733-53.2026.8.09.0000

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5258733-53.2026.8.09.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a Agravo de Instrumento interposto em Ação de Cobrança fundada em alegada falha na gestão de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mantendo o reconhecimento da legitimidade passiva da instituição financeira e da competência da Justiça Estadual.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 (três) questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro material ao reconhecer a legitimidade passiva da instituição financeira para responder por alegada má gestão de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); (ii) saber se a controvérsia envolve exclusivamente discussão sobre índices de correção monetária e juros definidos pelo Conselho Diretor do programa, hipótese apta a atrair a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal; e (iii) saber se houve omissão quanto à análise da preliminar de prescrição e ao prequestionamento dos dispositivos legais indicados.   III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. O acórdão embargado apreciou de forma clara, suficiente e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, concluindo que a demanda originária não se restringe à discussão acerca dos índices de correção monetária fixados pelo Conselho Diretor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mas envolve alegações de falha na prestação do serviço pela instituição financeira. 5. A controvérsia submetida à apreciação judicial compreende alegações de desfalques e ausência de correta aplicação dos rendimentos da conta vinculada, hipótese que atrai a legitimidade passiva da instituição financeira, conforme entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.150. 6. Inexistindo interesse jurídico da União na demanda, permanece a competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento da causa. 7. A pretensão recursal evidencia mero inconformismo da parte embargante com a conclusão adotada no julgamento anterior, circunstância insuficiente para justificar o acolhimento dos aclaratórios. 8. O prequestionamento considera-se atendido quando a matéria jurídica submetida ao recurso foi devidamente enfrentada pelo órgão julgador, ainda que sem menção expressa a todos os dispositivos legais indicados pela parte.   IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.   Tese de julgamento: 1. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão anteriormente proferida. 2. A instituição financeira possui legitimidade passiva para responder por alegada falha na gestão de contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), quando a controvérsia envolve desfalques ou ausência de correta aplicação de rendimentos. 3. A inexistência de interesse jurídico da União afasta a competência da Justiça Federal para julgamento da demanda. 4. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados