Processo 5259050-43.2026.8.09.0132
TJGO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO PRO INDIVISO. COMPOSSE. AUSÊNCIA DE ESBULHO POSSESSÓRIO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PERIGO DE DANO INVERSO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de reintegração de posse, na qual se pleiteava o restabelecimento de acesso a imóvel rural em condomínio hereditário, sob alegação de esbulho praticado por coproprietário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) admissibilidade de impugnação à gratuidade da justiça em contrarrazões; (ii) limites do agravo de instrumento como recurso secundum eventum litis; (iii) presença dos requisitos da tutela de urgência em ação possessória; (iv) caracterização de esbulho em contexto de composse entre herdeiros; (v) configuração de litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A impugnação à gratuidade da justiça deve ser formulada no juízo de origem, não sendo cabível sua apreciação em contrarrazões ao agravo, sob pena de supressão de instância; 4. O agravo de instrumento limita-se ao exame da legalidade da decisão agravada, sendo vedada a análise de matérias não apreciadas na origem; 5. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC; 6. Em ações possessórias, impõe-se a demonstração da posse anterior, do esbulho, da data e da perda da posse, conforme art. 561 do CPC; 7. A existência de condomínio hereditário pro indiviso caracteriza composse, não configurando esbulho a posse direta exercida por coproprietário, na ausência de prova inequívoca de exclusão arbitrária e recente dos demais; 8. A controvérsia sobre uso e administração de bem indiviso demanda dilação probatória, sendo inadequada a tutela liminar para reorganização provisória da posse; 9. Inexistente perigo de dano concreto, sobretudo diante de medidas acautelatórias já fixadas e do risco de agravamento de conflitos familiares, caracterizando perigo de dano inverso; 10. A litigância de má-fé exige demonstração de dolo processual, não se presumindo, inexistente no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Recurso conhecido e não provido. Tese(s) de julgamento: 1. A impugnação à gratuidade da justiça deve ser arguida no juízo de origem, sendo inadmissível sua apreciação em contrarrazões de agravo de instrumento; 2. A posse direta exercida por coproprietário em condomínio hereditário, sem prova de exclusão arbitrária e recente dos demais, não configura esbulho possessório; 3. A tutela de urgência em ação possessória exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo cabível quando a controvérsia demanda dilação probatória; 4. A litigância de má-fé depende de comprovação de dolo processual, não podendo ser presumida. Dispositivos legais citados: CPC, arts. 100, 300, 561, 562, 80 e 81; Código Civil, arts. 1.314 e 1.791. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5478737-36.2022.8.09.0011, j. 07/11/2022; TJGO, AI 5336765-33.2023.8.09.0144, j. 18/09/2023; TJGO, AI 5408893-16.2023.8.09.0091, j. 29/08/2023; TJGO, AI 5831661-88.2023.8.09.0051, j. 11/03/2024; STJ, AgInt no AREsp 2.534.191/MG, j. 10/06/2024. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.