Processo 5259204-88.2023.8.13.0024

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5259204-88.2023.8.13.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5259204-88.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] RM AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ANDREIA DE FATIMA OLIVEIRA CPF: 06.133.062/0001-58 e outros DECISÃO Os executados Evanilda de Fátima Oliveira Machado e Pedro Salomon de Oliveira apresentaram impugnação ao “bloqueio” (sic), com pedido de gratuidade da justiça e de "desbloqueio" (sic) dos valores constritos via SISBAJUD. Alegaram que as quantias atingidas encontram-se depositadas em contas destinadas ao recebimento de aposentadoria e salário, possuindo natureza alimentar e sendo indispensáveis à subsistência familiar. Sustentaram a impenhorabilidade dos valores, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, bem como a violação ao princípio da menor onerosidade da execução, requerendo a liberação integral das quantias - ID XXX.XXX.XXX-XX. O exequente impugnou o pedido de gratuidade da justiça, ao argumento de que não houve demonstração da alegada hipossuficiência financeira. Defendeu a legalidade da penhora realizada via SISBAJUD, afirmando que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC possui caráter relativo e pode ser mitigada quando a constrição não comprometer a subsistência digna do devedor. Alegou que os executados não comprovaram que os valores constritos possuem natureza exclusivamente alimentar, nem que constituem a única fonte de sustento familiar ou reserva protegida por lei. Requereu a rejeição da impugnação, com a manutenção integral da penhora ou, subsidiariamente, a preservação de 30% dos valores constritos - ID XXX.XXX.XXX-XX. Os executados Evanilda de Fátima Oliveira Machado e Pedro Salomon de Oliveira reiteraram o pedido de concessão da gratuidade da justiça e de "desbloqueio" (sic) dos valores constritos via SISBAJUD. Alegaram que os bloqueios recaíram sobre contas destinadas ao recebimento de proventos de aposentadoria e salário, utilizadas para custeio das despesas essenciais da família, sustentando a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar e dos valores depositados em caderneta de poupança inferiores a quarenta salários mínimos. Defenderam a nulidade da constrição por violação ao princípio da menor onerosidade da execução e requereram a liberação imediata das contas e das quantias, por serem indispensáveis à própria subsistência dos executados - ID XXX.XXX.XXX-XX. O exequente apresentou nova manifestação em resposta à impugnação à penhora eletrônica, sustentando a legalidade da constrição e defendendo a manutenção integral dos valores. Alegou que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC não possui caráter absoluto, admitindo mitigação quando preservada a subsistência digna do devedor. Argumentou que os executados não comprovaram a natureza alimentar exclusiva dos valores, tampouco demonstraram comprometimento de sua subsistência, inexistindo prova suficiente para afastar a constrição. Impugnou os documentos juntados pelos executados por considerá-los insuficientes e unilaterais, bem como reiterou a oposição ao pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Ao final, requereu a rejeição da impugnação, com a manutenção integral da penhora ou, subsidiariamente, a preservação de 30%…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados