Processo 5259529-60.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5259529-60.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : WALDIR SOARES DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ACUNHA CORRÊA (OAB RS059670) AGRAVANTE : MARCIA DA SILVA HAUCK (Curador) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ACUNHA CORRÊA (OAB RS059670) AGRAVANTE : ANA PAULA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ACUNHA CORRÊA (OAB RS059670) AGRAVADO : MARGARETE BRASSEIRO MAGALHAES ADVOGADO(A) : BRUNO BOUZA RODRIGUES (OAB SP511641) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTIANE BRASSEIRO BOUZA (OAB SP309335) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. ENDIVIDAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, com fundamento nos rendimentos brutos recebidos pela parte agravante, os quais superam o limite de cinco salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na verificação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade judiciária para pessoas físicas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada quando os autos apresentam elementos que demonstrem capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, conforme o art. 99, § 3º do CPC e a jurisprudência do STJ. 4. A renda bruta da agravante, comprovada através da juntada de seu contracheque, supera em mais de duas vezes o parâmetro de cinco salários mínimos adotado por esta Corte, o que afasta a presunção de hipossuficiência econômica. 5. Os descontos decorrentes de empréstimos consignados e repactuação de dívidas, contraídos por liberalidade, não autorizam, por si sós, a concessão da gratuidade da justiça a quem percebe renda considerável, pois endividamento voluntário não se confunde com hipossuficiência econômica. 6. A alegação de despesas extras não foram comprovadas de forma robusta e suficiente, a fim de demonstrar o comprometimento integral da remuneração da agravante, ônus que incumbia à parte requerente nos termos do artigo 373, I do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido em decisão monocrática. Tese de julgamento: "o endividamento voluntário não se confunde com hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça, especialmente quando o requerente possui renda bruta superior a cinco salários mínimos e não comprova que as despesas alegadas inviabilizam o pagamento das custas processuais". ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 932, VIII; RITJRS, art. 206. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.408.264/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023, AgInt no AREsp n. 2.083.874/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023, AgInt no AREsp n. 2.149.198/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023, AgInt no AREsp n. 1.880.333/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.