Processo 5260260-59.2023.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5260260-59.2023.8.13.0024/MG AUTOR : PALOMA DOS SANTOS HENRIQUE ADVOGADO(A) : GABRIELA COELHO RODRIGUES (OAB MG224261) ADVOGADO(A) : AGNALDO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB MG138323) RÉU : COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG RÉU : BH ILUMINACAO PUBLICA S.A. ADVOGADO(A) : VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB MG074441) SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE ajuizada por PALOMA DOS SANTOS HENRIQUE em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e BH ILUMINAÇÃO PÚBLICA S.A., pelos seguintes fundamentos: Que ajuizou a presente ação em razão do falecimento de Ítalo Vitor Pereira dos Santos. Que, em 18 de setembro de 2023, a vítima sofreu descarga elétrica fatal ao cair em uma vala pertencente à rede de distribuição da concessionária ré, a qual se encontrava desprovida de tampa protetora em via pública. Que a fatalidade decorreu de omissão estatal e de falha no dever de manutenção e fiscalização das redes elétricas. Aduz, para fundamentar sua legitimidade ativa, a existência de união estável com o falecido por período superior a cinco anos, apresentando, para tanto, fotografias e correspondências trocadas durante o período em que a vítima esteve sob custódia do sistema prisional. Discorreu sobre as razões que entende de direito e requereu a procedência da ação para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil reais), bem como ao pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo até 31/05/2056, ano em que o de cujus completaria 65 anos. Pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A petição inicial foi instruída com documentos. Gratuidade da justiça concedida no evento 17. Devidamente citada, a ré Cemig Distribuição S.A. apresentou contestação. Preliminarmente, requereu a retificação do polo passivo para constar “CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.”, uma vez que a ação foi distribuída em face da “COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG”, a qual constitui apenas a empresa holding, sendo a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. a efetiva prestadora do serviço objeto da lide. Arguiu a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que a certidão de óbito coligida aos autos atesta o estado civil de solteiro da vítima, com base em declaração prestada pela própria genitora do falecido. No mérito, defendeu a tese de culpa exclusiva da vítima, alegando que o acidente ocorreu durante suposta tentativa de furto de cabos de cobre, mediante o uso de instrumento cortante que teria causado o curto-circuito. A ré BH Iluminação Pública S.A. suscitou sua ilegitimidade passiva ad causam. Argumentou que o acidente ocorreu em rede de média tensão (13.800 volts), cuja operação e manutenção são de responsabilidade exclusiva da CEMIG, enquanto sua atuação, por força de contrato de Parceria Público-Privada celebrado com o Município de Belo Horizonte, restringe-se à rede de iluminação pública de baixa tensão (220 volts). Arguiu, ainda, a ilegitimidade ativa, uma vez que não há prova da alegada união estável. No mérito, aderiu à tese de fato exclusivo da vítima e de inexistência de ato ilícito omissivo. A parte autora apresentou impugnação às contestações nos Eventos 31 e 32. Intimadas para especificação de provas, a ré BH Iluminação Pública S.A. requereu a produção de prova pericial de engenharia, prova testemunhal e a expedição de ofício ao INSS, solicitando informações…
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