Processo 5260427-73.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5260427-73.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : ELISSANDRO RODRIGUES FARIAS (Denunciante) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA DA CUNHA AMARAL (OAB RS062326) ADVOGADO(A) : IONIR DUTRA MALÜE (OAB RS073712) AGRAVADO : ROGÉRIO WIEGAND BARTZ ADVOGADO(A) : TANIA DA SILVA BIERHALS (OAB RS061122) ADVOGADO(A) : Marlon Reinaldo Meyer Wruck (OAB RS043495) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL SOBRE DISCO DE TACÓGRAFO. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial técnica sobre os discos de tacógrafo do veículo envolvido em acidente de trânsito, ao fundamento de impossibilidade material de apresentação dos registros em razão do decurso do prazo regulamentar de guarda obrigatória. O agravante sustenta cerceamento de defesa e requer, subsidiariamente, a inversão do ônus da prova com base na teoria da distribuição dinâmica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova pericial; (ii) a possibilidade de análise do pedido subsidiário de inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que indefere a produção de prova pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. O STJ, no Tema Repetitivo 988, admite a mitigação da taxatividade do rol apenas em situações de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em momento posterior, requisito ausente no caso. 3. O indeferimento de prova pericial não configura dano grave e de difícil reparação, não autorizando a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, pois a decisão pode ser impugnada em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 4. O pedido subsidiário de inversão do ônus da prova não foi apreciado pelo juízo de origem, o que inviabiliza sua análise neste momento, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que indefere a produção de prova pericial não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC e não admite mitigação pela via do Tema 988 do STJ quando ausente urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em momento posterior, podendo a matéria ser impugnada em preliminar de apelação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, § 1º; 932, inc. III; 995, p.u.; 1.009, § 1º; 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988; TJRS, Agravo de Instrumento nº 5089379462026821700, 12ª Câmara Cível, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 06-04-2026; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2219566-19.2020.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, Rel. Luiz Eurico, j. 20-04-2021. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório. ELISSANDRO RODRIGUES FARIAS interpõe Agravo de Instrumento contra a decisão proferida na Ação Ordinária movida por ROGÉRIO WIEGAND BARTZ , que negou o pedido de perícia técnica, nos termos abaixo ( 216.1 ). "(...) 1. Do Pedido de Exibição dos Discos de Tacógrafo e Realização de Perícia Técnica O pedido formulado pelo requerido ELISSANDRO RODRIGUES FARIAS no evento 180, PET1 , visando compelir o autor a apresentar os discos de tacógrafo do caminhão…
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