Processo 5260522-72.2024.8.13.0024
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5260522-72.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] AUTOR: SINAURB SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 08.697.901/0001-96 RÉU: MOVITERRA FERREIRA DE CARVALHO LTDA - EPP CPF: 21.944.152/0001-12 DECISÃO SINAURB SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, anteriormente denominada RT AMBIENTAL LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.697.901/0001-96, com sede na Avenida Amazonas, nº 2280, sala 04, bairro Barro Preto, município de Belo Horizonte/MG, CEP 30180-012, representada pelos procuradores constituídos nos autos, opôs Embargos de Declaração (ID XXX.XXX.XXX-XX) em face da sentença proferida nestes autos em ID XXX.XXX.XXX-XX, que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução opostos em face de MOVITERRA FERREIRA DE CARVALHO LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.944.152/0001-12, com sede na Av. Dom João VI, nº 1640, bairro Palmeiras, Belo Horizonte/MG, CEP 30575-460. A embargante aponta, em síntese, a existência de omissões, contradições e obscuridades na sentença embargada, distribuídas em quatro eixos principais: primeiro, a ausência de individualização das notas fiscais, boletos e parcelas reconhecidos como quitados, bem como dos pagamentos e retenções fiscais admitidos; segundo, a alegada contradição entre o reconhecimento de inconsistências na planilha exequenda e a simultânea declaração de improcedência do pedido de excesso de execução; terceiro, a suposta omissão quanto ao alcance da repercussão vinculante da prova pericial em curso no processo apenso nº 5223851-21.2022.8.13.0024 sobre o presente feito; e quarto, a obscuridade e possível erro material na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, especialmente quanto à identificação das partes credoras e das respectivas bases de cálculo. A embargada MOVITERRA FERREIRA DE CARVALHO LTDA – EPP apresentou contrarrazões (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando que os embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e constituem tentativa de rediscussão do mérito, sem que estejam presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, requerendo a inadmissão ou rejeição do recurso. DECIDO. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente ao saneamento de vícios intrínsecos da decisão judicial, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão e erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam à rediscussão do mérito, à reapreciação de provas ou à modificação do resultado do julgamento por mero inconformismo da parte sucumbente. Contudo, quando os vícios apontados são reais e comprometem a inteligibilidade, a coerência interna ou a executabilidade do julgado, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios, ainda que com efeitos infringentes, quando a correção dos vícios implicar necessariamente alteração do dispositivo. Do primeiro ponto suscitado, relativo à omissão quanto à individualização das notas fiscais, boletos e parcelas reconhecidos como quitados, bem como dos pagamentos e retenções admitidos, verifica-se que a sentença embargada, ao julgar parcialmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.