Processo 5261764-97.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5261764-97.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5261764-97.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : JOAO GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO AGRAVADO : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. EXPRESSA PACTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, ao reconhecer a regularidade da constituição em mora do devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a validade da notificação extrajudicial para constituição em mora; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados; (iii) a legalidade da capitalização diária de juros sem previsão expressa da taxa diária no contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora, dispensando a prova do recebimento pessoal pelo devedor, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 1132. No caso, a notificação foi recebida pelo próprio agravante. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada não é abusiva, pois está muito próxima à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de operação na data da contratação. A abusividade somente se configura quando a taxa contratada supera o dobro da média de mercado. 3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida quando expressamente pactuada, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ. No contrato em análise, a capitalização diária está expressamente prevista, o que afasta a alegação de ilegalidade. 4. Ausente abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, não há descaracterização da mora, nos termos do Tema 28 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Liminar de busca e apreensão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Para a constituição em mora em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova do recebimento pessoal. 2. A taxa de juros remuneratórios não é abusiva quando não supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação. 3. A capitalização diária de juros é lícita quando expressamente pactuada no contrato, ainda que a taxa diária não esteja individualmente definida. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.087.485/RS; STJ, Tema 1132; STJ, Tema 28; STJ, Súmula 72; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  JOAO GOMES PEREIRA em face da decisão proferida pela Dra. Doris Muller Klug (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo  ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 11.1 ):    O Decreto-Lei n.º 911/69 permite a…

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