Processo 5262413-62.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5262413-62.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cheque RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES AGRAVANTE : POSTO IMIGRANTE LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA RECH (OAB RS047763) AGRAVADO : GILMAR NUNES CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) AGRAVADO : GILMAR NUNES CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : RENATO CENSI (OAB RS028507) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PELO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. VALIDADE. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PENHORA VIA SISBAJUD. MANUTENÇÃO. 1. O empresário individual não possui separação entre a pessoa física e a pessoa jurídica, respondendo pelas obrigações com a totalidade de seu patrimônio, razão pela qual se enquadra na obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico prevista no art. 246, § 1º, do CPC. 2. A intimação realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico, canal oficial instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, tem natureza pessoal para todos os efeitos legais, nos termos do art. 270 do CPC, sendo responsabilidade da parte cadastrada o acesso e o monitoramento das comunicações recebidas no portal. 3. O log de acessos do sistema comprova que o patrono do executado acessou os autos durante o prazo para pagamento voluntário, o que configura ciência inequívoca da instauração da fase executiva e afasta qualquer alegação de ausência de conhecimento da execução. 4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, incidem automaticamente a multa de 10% e os honorários advocatícios de igual percentual sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, sendo indevida a reabertura do prazo determinada pela decisão recorrida. 5. A constrição realizada via SISBAJUD é consequência direta e regular do inadimplemento no prazo legal, devendo ser mantida. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Posto Imigrante Ltda contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença movido em desfavor de Gilmar Nunes Cavalheiro , determinou a reabertura de prazo para pagamento voluntário e impugnação, diante do acolhimento da nulidade da intimação. A agravante sustenta, em síntese, que o executado foi regularmente intimado para o cumprimento voluntário da sentença por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com confirmação de ciência no Evento 8, e que o prazo legal transcorreu integralmente sem pagamento, conforme certificado no Evento 10. Aponta que o advogado Dr. Renato Censi acessou os autos em 19/12/2025, durante a fluência do prazo, demonstrando ciência inequívoca da execução. Alega, ainda, que a decisão recorrida conferiu ao executado benefício processual sem amparo legal, afastando a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, e que a constrição realizada via SISBAJUD foi efetivada após o regular decurso do prazo, sendo plenamente válida. Requer o provimento do recurso para reconhecer a regularidade da intimação, restabelecer os encargos executivos e manter a penhora eletrônica. É o relatório. DECIDO. O executado Gilmar Nunes Cavalheiro atua na condição de empresário individual, inscrito tanto no CNPJ sob nº 11.956.519/0001-64 quanto no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX. Essa circunstância é juridicamente relevante porque, no regime do empresário individual, não há separação entre a pessoa física e a pessoa jurídica: trata-se da mesma pessoa, que responde pelas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.