Processo 5262438-75.2026.8.21.7000

TJRS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5262438-75.2026.8.21.7000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Criminal
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal (EP) Nº 5262438-75.2026.8.21.7000/ TIPO DE AÇÃO: Execução Penal RELATOR : Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO PACIENTE/IMPETRANTE : SANDRO JOSE NICHETI ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO BRISTOTTI (OAB RS085187) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 11.846/2023. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, indicando como autoridade coatora o 1º Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Passo Fundo, que sobrestou o pedido de indulto até o julgamento de falta grave imputada ao paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é via adequada para impugnar decisão proferida no âmbito da execução penal que postergou a análise do pedido de indulto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admissível como sucedâneo recursal quando há recurso ordinário cabível para impugnar a decisão atacada. 4. Matérias atinentes à execução penal, como a concessão de indulto, devem ser impugnadas por meio de agravo em execução, nos termos do art. 197 da LEP. 5. A análise dos requisitos do indulto exige imersão nos elementos probatórios contidos nos autos do processo de execução, o que reforça a inadequação da via eleita. 6. Não há flagrante ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício, vez que a decisão impugnada foi proferida há cerca de dois meses; ausente urgência excepcional. IV. DISPOSITIVO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para impugnar decisão proferida no âmbito da execução penal que posterga a análise de pedido de indulto, sendo o agravo em execução o recurso cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJRS, art. 206, inc. XXXVIII; LEP, art. 197. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 888.809/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10.12.2024; STJ, HC n. 441.701/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.04.2018; TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 53784138220258217000, Quarta Câmara Criminal, Rel. Julio Cesar Finger, j. 04.12.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de  habeas corpus  impetrado em favor de SANDRO JOSE NICHETI , indicando como autoridade coatora o 1º Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Passo Fundo. Alega que o paciente faz jus ao indulto pelo Decreto nº 11.846/2023, em relação aos delitos não impeditivos, bem como de extinção da pena pelo cumprimento, em relação ao crime hediondo. Refere que a notícia de falta grave não impede a concessão do indulto, tendo em vista que a análise dos requisitos da benesse, no tocante a falta grave, se limitam ao período de doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente ao natal de 2023, nos termos do artigo 6º, caput , do Decreto nº 11.846/2023. Refere que o juízo singular postergou a análise do pedido de indulto, “até o julgamento da falta grave”. Requer, liminarmente, a concessão do indulto, com a extinção das penas. Subsidiariamente, pede para que seja determinado ao juízo de primeiro grau que aprecie o pedido de indulto, sem necessidade de prévia apuração de eventual falta grave ou recolhimento do paciente ao cárcere. É o relato. Decido. A jurisprudência das Cortes Superiores vem mitigando, há bastante tempo, a admissão de  habeas corpus  quando utilizado como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados