Processo 5263016-09.2023.8.09.0006

TJGO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5263016-09.2023.8.09.0006
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria   APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5263016-09.2023.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (SOLTO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA   EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, LEI Nº 8.137/1990. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. EMENDATIO LIBELLI. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante por doze vezes no crime do art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, na forma do art. 71 do CP, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão (regime aberto) e 120 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O apelante requereu: (a) a conversão do feito em diligência para renovar a proposta de acordo de não persecução penal; (b) o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia; (c) a absolvição por ausência de dolo, tratando-se de mero inadimplemento; ou (d) subsidiariamente, o afastamento da continuidade delitiva e a limitação da pena. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se é cabível a renovação ou readequação da proposta de acordo de não persecução penal após a recusa do acusado e o recebimento da denúncia; (ii) saber se a alegação de inépcia da denúncia permanece após a prolação de sentença condenatória; (iii) saber se a autoria e a materialidade do crime contra a ordem tributária e o dolo do apelante foram devidamente comprovados; (iv) saber se a continuidade delitiva é aplicável aos crimes tributários envolvendo a omissão de ICMS em meses consecutivos; e (v) saber se a aplicação da continuidade delitiva na sentença, sem pedido expresso do Ministério Público, configura decisão extra petita ou violação de princípios constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acordo de não persecução penal é prerrogativa discricionária do Ministério Público e, uma vez recusado pelo acusado e recebida a denúncia, preclui a possibilidade de sua renovação ou readequação. 4. A alegação de inépcia da denúncia resta superada com a prolação de sentença condenatória após ampla instrução criminal, em que foram observados o contraditório e a ampla defesa. 5. A autoria e a materialidade delitiva do crime de sonegação fiscal foram devidamente comprovadas por farta documentação e prova oral, que evidenciam a omissão de operações de saída e a supressão do ICMS, não se tratando de mero inadimplemento. 6. É cabível a aplicação da continuidade delitiva aos crimes tributários de sonegação de ICMS, quando as condutas são interligadas e decorrem do mesmo plano inicial de suprimir o tributo devido, dada a renovação mensal do fato gerador do imposto. 7. A aplicação da continuidade delitiva pela sentença, mesmo sem pedido expresso do Ministério Público na denúncia, é legítima e decorre da emendatio libelli (art. 383 do CPP), pois a nova capitulação jurídica se fundamenta nos fatos narrados na peça acusatória, não configurando decisão extra petita ou violação de princípios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: “1. O acordo de não persecução penal é prerrogativa discricionária do Ministério Público, e a recusa do acusado e o recebimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados