Processo 5263375-85.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5263375-85.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5263375-85.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : FABIANA ADAM DA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) AGRAVADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ADVOGADO(A) : Sergio Schulze (OAB RS063894) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. LIMINAR DEFERIDA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, em razão do inadimplemento da parte devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) validade da notificação extrajudicial para constituição em mora; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados; (iii) cobrança de capitalização de juros sem pactuação expressa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora, independentemente de comprovação do recebimento pessoal pelo devedor, conforme o Tema 1132 do STJ. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada não é abusiva, pois é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de operação na data da contratação. 3. A capitalização de juros está expressamente pactuada na periodicidade mensal, tanto no contrato original quanto no aditivo de renegociação, afastando a alegação de cobrança em periodicidade diária sem previsão contratual. 4. Ausente abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, a mora está validamente constituída e a liminar de busca e apreensão deve ser mantida. 5. Os demais argumentos recursais extrapolam os limites da tutela provisória e devem ser analisados na origem na fase processual adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Liminar de busca e apreensão mantida. Tese de julgamento: 1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual é suficiente para constituir o devedor em mora, nos termos do Tema 1132 do STJ. 2. A taxa de juros remuneratórios inferior à média de mercado divulgada pelo Banco Central não configura abusividade apta a descaracterizar a mora. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC/2015, arts. 932, inc. IV, 1.015, inc. I, e 1.016. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.087.485/RS; STJ, Tema 1132; STJ, Tema 28; TJRS, Apelação Cível n. 50008667920258210132, Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, Décima Terceira Câmara Cível, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  FABIANA ADAM DA SILVA em face da decisão proferida pela Dra. Doris Muller Klug (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo  SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 10.1 ):    O Decreto-Lei n.º 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação…

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