Processo 5263711-89.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5263711-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Consórcio RELATOR : Desembargador MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO AGRAVANTE : SOLIMAR JOSE WALGINSKI ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB RS059027) ADVOGADO(A) : TAMIRES RUFATO (OAB RS119576) ADVOGADO(A) : ANE CAROLINE GANASSINI (OAB RS125657) ADVOGADO(A) : PRISCILA SALVI (OAB RS133936) ADVOGADO(A) : GABRIEL BIAZI (OAB RS083068) AGRAVADO : AGICRED INTERMEDIACOES E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412) AGRAVADO : AVANCE ADMINISTRACAO E VENDAS DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE GOMES DA SILVA (OAB SP525791) ADVOGADO(A) : RAFAEL KHALIL COLTRO (OAB SP424062) AGRAVADO : CREDBENS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FASE DE CONHECIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. TAXATIVIDADE MITIGADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial grafotécnico em ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, e declarou encerrada a instrução processual. O agravante sustenta que a perícia não examinou os contratos cuja falsidade constitui o ponto central do litígio, caracterizando cerceamento de defesa, e requer a complementação da prova pericial ou a realização de nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que homologa laudo pericial na fase de conhecimento é impugnável por agravo de instrumento, à luz do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O cabimento do agravo de instrumento está limitado às hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, e a decisão que homologa laudo pericial na fase de conhecimento não se enquadra em nenhuma delas. 2. O STJ, no julgamento dos REsp n. 1.696.396/MT e n. 1.704.520/MT (Tema 988), admite a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. 3. No caso, não há urgência que justifique a mitigação, pois a decisão não estará coberta pela preclusão e poderá ser impugnada em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por SOLIMAR JOSE WALGINSKI em face da decisão que, na ação de rescisão c/c repetição de indébito e indenização por danos morais movida contra AGICRED INTERMEDIACOES E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, AVANCE ADMINISTRACAO E VENDAS DE CONSORCIO LTDA e CREDBENS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, homologou o laudo pericial, nos seguintes termos ( evento 278, DESPADEC1 ): Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos. Aduz o embargante que haveria omissão na decisão proferida. Analisando a decisão do evento 245, DOC1 , vejo que, de fato, não foi deliberado acerca da impugnação ao laudo pericial, juntado no evento 243, DOC1 . Nesse sentido, considerando as alegações do autor, destaco o que dita o art. 480 do CPC: Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da…
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