Processo 5264045-08.2025.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5264045-08.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EVA MARA MARTINS ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI EXEQUENTE : BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI DESPACHO/DECISÃO 1. Expedido RPV dos valores de honorários (ev. 20.1 ), houve depósito nos autos dos valore (ev. 34). ------------- 2. EXPEÇA-SE 1 alvará/transferência em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s), nos dados bancários indicados 2 , ainda que titularidade diversa do credor [ caso os dados bancários informados para alvará não sejam do beneficiário do depósito 3 , verificar se o advogado peticionário possui PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação 4 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), e com observância de eventuais retenções de tributo 5 , reservas de honorários 6 , penhoras no rosto dos autos 7 , restrições em caso de credor originário sucessão/espólio 8 ), bem como a ordem cronológica. Ato contínuo , INTIME-SE o beneficiário do alvará da expedição realizada. 2.1. Após expedido(s) o (s) alvará (s) , independentemente de nova conclusão, (i) caso haja precatório/RPV a ser expedido , PROVIDENCIE-SE para que regularizadas eventuais pendências e REMETAM-SE os autos à CPREC/CCC-RPV; (ii) caso haja precatório/RPV já expedido e pendente de quitação , SUSPENDA-SE novamente o feito até o pagamento integral dos requisitórios; ou (iii) caso não haja pendências de expedição/pagamento de precatório/RPV , INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 5 dias sobre a satisfação do seu crédito, advertindo-a de que, no silêncio, o feito será julgado extinto pelo pagamento. ------------- 3. HOMOLOGO o cálculo referente ao crédito principal (ev. 1.2 ), diante da concordância do ESTADO (ev. 14.1 ). (ii) INTIMO a parte exequente a apresentar FOMULÁRIO preenchido (caso seu crédito atualizado ultrapasse o teto da expedição da RPV), com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir: Formulário Dados para Expedição do Precatório (iii) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos termo de renúncia assinado pessoalmente pela parte , pelo Gov.br ou autenticado em Tabelionato [ crédito principal ] - em caso de SUCESSÃO/ESPÓLIO, a renúncia deve ser considerada quanto ao montante TOTAL do crédito do exequente originário (não sobre o crédito de cada sucessor), embora o termo deva ser firmado por cada sucessor e/ou pelo(a) inventariante - e/ou pelo advogado credor [ crédito de honorários sucumbenciais/executivos ], sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório . 3.1. Expedidas as requisições de pagamento , VINCULE-SE a este feito o expediente de eventual precatório expedido (como processo relacionado de 2º grau); e, em qualquer caso, ato contínuo , SUSPENDA-SE 9 o processo até o…
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