Processo 5264045-08.2025.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5264045-08.2025.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5264045-08.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EVA MARA MARTINS ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI EXEQUENTE : BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EMELINE OLIVEIRA BALDESSARI (OAB RS083749) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI DESPACHO/DECISÃO   1.   Expedido RPV dos valores de honorários (ev.  20.1 ), houve depósito nos autos dos valore (ev. 34). ------------- 2.   EXPEÇA-SE 1   alvará/transferência  em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s), nos dados bancários indicados 2 , ainda que titularidade diversa do credor [ caso  os dados bancários informados para alvará não sejam do beneficiário do depósito 3 , verificar se o advogado peticionário possui PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação 4 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), e  com observância de  eventuais  retenções  de  tributo 5 ,  reservas  de  honorários 6 ,  penhoras  no  rosto dos autos 7 ,  restrições  em caso de  credor originário sucessão/espólio 8 ), bem como a ordem cronológica.  Ato contínuo , INTIME-SE o beneficiário do alvará da expedição realizada. 2.1.  Após expedido(s) o (s) alvará (s) , independentemente de nova conclusão,  (i)   caso haja  precatório/RPV a ser expedido , PROVIDENCIE-SE para que regularizadas eventuais pendências e  REMETAM-SE  os autos à CPREC/CCC-RPV;  (ii) caso haja  precatório/RPV já expedido  e pendente de quitação ,  SUSPENDA-SE  novamente o feito até o pagamento   integral dos requisitórios; ou  (iii)   caso  não haja pendências  de   expedição/pagamento de   precatório/RPV ,  INTIME-SE  a parte exequente para manifestação em 5 dias sobre a satisfação do seu crédito, advertindo-a de que, no silêncio, o feito será julgado extinto pelo pagamento. ------------- 3. HOMOLOGO  o cálculo referente ao crédito principal (ev.  1.2 ), diante da concordância do ESTADO (ev.  14.1 ). (ii)   INTIMO   a parte exequente  a apresentar FOMULÁRIO preenchido (caso seu crédito atualizado ultrapasse o teto da expedição da RPV), com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir:  Formulário  Dados para Expedição do Precatório   (iii) CIENTIFIQUE-SE   a parte exequente  que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos  termo de renúncia assinado pessoalmente pela parte , pelo Gov.br ou autenticado em Tabelionato   [ crédito principal ]  -  em caso de SUCESSÃO/ESPÓLIO, a renúncia deve ser considerada quanto ao montante TOTAL do crédito do exequente originário (não sobre o crédito de cada sucessor), embora o termo deva ser firmado por cada sucessor e/ou pelo(a) inventariante -  e/ou pelo advogado credor  [ crédito de honorários sucumbenciais/executivos ], sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório . 3.1.  Expedidas as requisições de pagamento ,  VINCULE-SE  a este feito o expediente de eventual precatório expedido (como processo relacionado de 2º grau);  e, em qualquer caso, ato contínuo ,  SUSPENDA-SE 9  o processo até o…

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