Processo 5264475-91.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5264475-91.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5264475-91.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : JOAO ADAIR DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO PATRONO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela instituição financeira e pelo patrono da parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, declarando a abusividade dos juros remuneratórios, descaracterizando a mora e condenando a instituição financeira à repetição do indébito na forma dobrada, com honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da instituição financeira, há cinco questões em discussão: (i) preliminar de litigância predatória; (ii) preliminar de ausência de interesse processual; (iii) preliminar de inépcia da petição inicial por ausência do contrato; (iv) legalidade dos juros remuneratórios pactuados; (v) possibilidade de descaracterização da mora. 2. No recurso do patrono da parte autora, a questão em discussão consiste na adequação da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, em vez de percentual sobre o proveito econômico. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As preliminares de litigância predatória, ausência de interesse processual e inépcia da petição inicial são rejeitadas: o ajuizamento de múltiplas ações revisionais não configura abuso do direito de ação sem prova de dolo processual; a via administrativa não é condição para o ajuizamento de ação revisional bancária; e, em relação de consumo, o ônus de juntar o contrato é da instituição financeira, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera significativamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, sem justificativa objetiva apresentada pela instituição financeira, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, e impondo a limitação à taxa média de mercado. 3. A abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. 4. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois a cobrança excessiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base no proveito econômico, em percentual entre 10% e 20%, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º-A, do CPC, sendo vedada a apreciação equitativa quando o proveito econômico é mensurável, conforme o Tema Repetitivo 1076 do STJ. IV.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados