Processo 5265897-94.2026.8.09.0024

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5265897-94.2026.8.09.0024
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/1998. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COPARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO JUDICIAL DA COBRANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer ajuizada por menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, representado por seu genitor, deferiu parcialmente tutela de urgência para limitar a cobrança mensal de coparticipação relativa às terapias multidisciplinares prescritas ao valor correspondente a uma mensalidade do plano de saúde, suspendendo a exigibilidade dos valores excedentes e determinando a retificação das guias de cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a natureza de autogestão do plano de saúde e a condição de contrato anterior à Lei nº 9.656/1998 impedem o controle judicial da cobrança de coparticipação; e (ii) estabelecer se a limitação provisória da coparticipação ao valor da mensalidade do plano é medida legítima para assegurar a continuidade do tratamento multidisciplinar indispensável a menor com Transtorno do Espectro Autista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inaplicabilidade automática da Lei nº 9.656/1998 aos contratos anteriores à sua vigência não afasta a incidência dos princípios constitucionais, da boa-fé objetiva, da função social do contrato, do equilíbrio contratual e da proteção da confiança legítima. 4. O controle judicial de cláusulas e práticas contratuais permanece cabível quando sua execução concreta compromete direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana. 5. A validade abstrata da cláusula de coparticipação não impede o exame de seus efeitos concretos, sobretudo quando a cobrança produz ônus excessivo capaz de inviabilizar o acesso ao tratamento contratado. 6. As terapias multidisciplinares destinadas ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista possuem caráter contínuo, essencial e não facultativo, sendo indispensáveis ao desenvolvimento cognitivo, comportamental e social do menor. 7. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que cláusulas de coparticipação, embora válidas em tese, tornam-se abusivas quando inviabilizam ou dificultam significativamente a continuidade do tratamento necessário ao beneficiário. 8. A limitação provisória da coparticipação não elimina a participação financeira do usuário nem promove alteração definitiva do equilíbrio contratual, restringindo-se a adequar a cobrança a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 9. A agravante não apresentou elementos técnicos ou atuariais concretos aptos a demonstrar que a medida provisória compromete a sustentabilidade financeira do sistema de autogestão ou causa prejuízo relevante aos demais beneficiários. 10. O risco de dano suportado pelo menor é atual, concreto e potencialmente irreversível, diante da possibilidade de interrupção ou redução de terapias essenciais ao seu desenvolvimento. 11. Em sede de tutela provisória, a intervenção do Tribunal exige demonstração de manifesta ilegalidade, arbitrariedade ou evidente desacerto da decisão recorrida, circunstâncias não verificadas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inaplicabilidade da Lei nº 9.656/1998 aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados