Processo 5265973-28.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5265973-28.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria do 1º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5265973-28.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO ADVOGADO PELA OAB/RS. OPERAÇÃO MALUS DOCTOR. INÉRCIA DA PARTE APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial por inépcia, nos autos de ação revisional de contrato. No curso do recurso, verificou-se a suspensão preventiva do advogado da parte apelante pela OAB/RS, em decorrência da Operação Malus Doctor , sendo a parte intimada por edital para regularizar sua representação processual no prazo de 20 dias, sob pena de extinção do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de prosseguimento do recurso diante da irregularidade de representação processual da parte apelante, considerando a suspensão do advogado constituído e a ausência de regularização após intimação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A suspensão preventiva do advogado da parte apelante pela OAB/RS, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.906/1994, configura perda da capacidade postulatória e gera vício processual passível de correção. 2. O art. 76 do CPC determina a suspensão do processo e a concessão de prazo razoável para regularização da representação processual, sendo a extinção do feito a consequência prevista para a inércia do autor. 3. A parte apelante foi regularmente intimada por edital e permaneceu inerte, não constituindo novo procurador no prazo assinalado. 4. A ausência de regularização da representação processual impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO:  Processo extinto sem resolução de mérito. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por MARIA CONCEICAO DA SILVA DAMACENO em face da sentença ( evento 5, SENT1 ) proferida nos autos da ação de revisão de contrato movida contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos seguintes termos do dispositivo: Isso posto, INDEFIRO A INICIAL, por inépcia, forte no artigo 330, I, c/c § 1º, II e §2º CPC.  Custas pela autora, a quem indefiro AJG, por perceber mensalmente valor superior a 05 salários mínimos brutos ( evento 1, CHEQ9 ).  Em suas razões recursais ( evento 10, APELAÇÃO1 ), a apelante alegou que cumpriu os requisitos do art. 330, § 2º, do CPC, pois discriminou na petição inicial a obrigação contratual que pretendia controverter (juros remuneratórios) e quantificou o valor incontroverso do débito. Postulou a desconstituição da sentença para o regular prosseguimento do feito e requereu a concessão da gratuidade da justiça. Em suas contrarrazões ( evento 14, CONTRAZ1 ), a parte apelada sustentou a manutenção da sentença. Em preliminar, argumentou a ocorrência de advocacia predatória. No mérito, defendeu a legalidade da taxa de juros praticada, afirmando que a taxa média do BACEN é mero referencial e sobre a possibilidade de aplicação de um percentual até o limite de 50% acima da média de mercado. Em despacho, foi determinada a suspensão do andamento do processo, em observância à Recomendação Conjunta n.º 01/2025 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados