Processo 5266875-08.2020.8.09.0113

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5266875-08.2020.8.09.0113
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFF). TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 52/2017. TORRES DE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. FATO GERADOR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRAS contra sentença que, em ação anulatória de débito fiscal, julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a ilegalidade da Taxa de Licenciamento Ambiental por erro no quantitativo de UFM’s, mantendo, contudo, a exigibilidade da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e a validade da Lei Complementar Municipal nº 52/2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a alegada abusividade e caráter confiscatório da TFF e da Taxa de Licenciamento Ambiental; (ii) a inexistência de fato gerador da TFF; e (iii) a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 52/2017, quanto à cobrança de taxas sobre torres de telecomunicação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se admite a juntada de documentos novos em sede recursal quando inexistente demonstração de fato superveniente ou de impossibilidade de apresentação anterior, operando-se a preclusão consumativa (art. 435 do CPC). 4. A arguição de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 52/2017 foi rejeitada pelo Órgão Especial deste Tribunal, cuja decisão vincula o órgão fracionário, afastando o reexame da matéria constitucional. 5. A TFF constitui taxa de polícia, fundada no exercício do poder de fiscalização municipal sobre o uso e ocupação do solo, segurança, meio ambiente e posturas administrativas, não havendo invasão da competência da União para legislar sobre telecomunicações. 6. A mera comparação entre valores cobrados em exercícios distintos não é suficiente para comprovar abusividade ou efeito confiscatório, sendo necessária prova técnica da desproporcionalidade entre a exação e o custo da atividade estatal, ônus do qual a apelante não se desincumbiu (art. 373, I, CPC). 7. A Lei Complementar nº 52/2017 instituiu categorias específicas de empreendimentos, com critérios objetivos de gradação das taxas, afastando a tese de majoração arbitrária. 8. A Taxa de Licenciamento Ambiental teve sua ilegalidade parcialmente reconhecida na origem por erro objetivo no enquadramento, inexistindo prova de abusividade da sistemática legal em si. 9. Configura-se o fato gerador da TFF com a simples submissão da estrutura instalada ao poder de polícia municipal, independentemente de atendimento ao público ou exploração de atividade comercial típica. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso de apelação conhecido e desprovido.   Tese de Julgamento: É legítima a cobrança de taxa de fiscalização municipal incidente sobre torres de telecomunicação, fundada no poder de polícia relacionado ao uso do solo, segurança e meio ambiente, sendo incabível o reconhecimento de abusividade ou caráter confiscatório sem prova objetiva da desproporcionalidade da exação. Dispositivos Relevantes: Constituição Federal, art. 22, IV, art. 30, I e II, art. 97; Código de Processo Civil, arts. 373, I, 435 e 1.013; Lei nº 8.213/91 (não aplicável ao caso); Lei Complementar Municipal nº 52/2017. Jurisprudência Relevante: STF, Tema…

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