Processo 5267016-09.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5267016-09.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Bruno Vinicius Marcal Magalhaes Requerido: Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Bruno Vinícius Marçal Magalhães em desfavor de Oi S.A. - Em Recuperação Judicial, ambos devidamente qualificados. Alega o autor, em apertada síntese, que vem sofrendo sucessivas e indevidas cobranças por parte da requerida, inclusive com ameaças de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. Narra que, ao consultar a plataforma da Serasa Consumidor, deparou-se com restrições financeiras vinculadas ao seu nome e Cadastro de Pessoa Física, supostamente oriundas de contratos de telefonia datados do ano de 2019, cujos valores perfazem a quantia aproximada de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais). Sustenta veementemente que jamais entabulou tais negócios jurídicos com a ré, desconhecendo por completo a origem do débito apontado. Assevera, ainda, que não recebeu qualquer notificação prévia acerca da inclusão de seus dados nos cadastros de inadimplentes, o que caracterizaria violação aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante desse cenário fático, argumentando que a conduta da empresa ré configura ato ilícito ensejador de dano moral presumido (in re ipsa), pugna pela declaração definitiva de inexigibilidade e inexistência dos débitos questionados, bem como pela condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Acompanharam a peça de ingresso os documentos de evento 01. Em decisão proferida ao evento 06, este juízo recebeu a inicial, deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor e reconheceu a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, determinando a inversão do ônus da prova em favor do requerente, dada a sua vulnerabilidade técnica e informacional perante a requerida. Ao final, determinou a citação da ré para apresentar defesa no prazo legal. Regularmente citada (evento 12), a parte requerida apresentou contestação (evento 14), rechaçando in totum as alegações autorais. Em sede preliminar, suscitou a ilegitimidade ativa da parte autora, argumentando que os débitos questionados estão vinculados a um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, o que impediria a postulação em nome próprio. No mérito, asseverou que a dívida do autor jamais esteve inscrita nos órgãos de proteção ao crédito de natureza restritiva e pública (como SPC e Serasa). Esclareceu que a informação sobre o débito constava única e exclusivamente no portal Serasa Limpa Nome, na modalidade de conta atrasada. Segundo a defesa, essa plataforma constitui um ambiente privado de negociação de dívidas, acessível apenas pelo próprio consumidor mediante login e senha, não possuindo caráter desabonador, tampouco interferindo na pontuação de score de crédito ou sendo visível a terceiros. Diante disso, a RÉ defende a absoluta inexistência de ato ilícito e, por conseguinte, a ausência de qualquer dano moral indenizável, classificando a situação como mero aborrecimento cotidiano.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.