Processo 5267181-34.2023.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 bsls PROCESSO Nº: 5267181-34.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Compra e Venda] AUTOR: ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA MEDINA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ROSEMERE DE OLIVEIRA FAGUNDES E SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA 1 – RELATÓRIO ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA MEDINA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de rescisão contratual c/c indenizatória em face de JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA FAGUNDES e ROSEMERE DE OLIVEIRA FAGUNDES E SOUZA, igualmente qualificados, pretendendo: (i) a declaração judicial de resolução do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes; (ii) a condenação dos réus à restituição da importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devidamente corrigida e acrescida de juros; e (iii) a condenação dos réus ao pagamento da pena convencional prevista na cláusula sexta do contrato, no importe de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais). Quanto aos fatos narrou, em síntese, que em 18 de novembro de 2020 celebrou com os réus contrato de promessa de compra e venda do apartamento nº 401 do Edifício Beverly Hills, situado em Nova Lima/MG, pelo preço total de R$ 605.000,00. Relatou que efetuou o pagamento do sinal de R$ 200.000,00, sendo R$ 180.000,00 transferidos para a conta do primeiro réu e R$ 20.000,00 destinados aos corretores intermediadores do negócio. Sustentou que o negócio não se concretizou por culpa exclusiva dos vendedores, que deixaram de fornecer a documentação necessária para a obtenção de financiamento bancário e de preencher adequadamente os formulários exigidos pelo agente financeiro. Aduziu, ainda, ter descoberto posteriormente que o imóvel possuía gravame de alienação fiduciária em favor do Banco Inter e dívidas de condomínio superiores a R$ 19.000,00, fatos omitidos pelos réus no momento da contratação. Por essas razões, requereu a procedência dos pedidos acima formulados. Atribuiu à causa o valor de R$ 260.500,00 (duzentos e sessenta mil e quinhentos reais). Comprovante de pagamento das custas iniciais (id. XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citado, o réu José Renato de Oliveira Fagundes apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, requereu a assistência judiciária gratuita e arguiu a inépcia da inicial. No mérito, em síntese, negou ter recebido qualquer valor em sua conta bancária e sustentou que a culpa pela não conclusão do negócio seria do autor, que não teria providenciado o financiamento a tempo. Alegou que as tratativas foram conduzidas por terceiros e que não houve descumprimento de sua parte. A ré Rosemere de Oliveira Fagundes e Souza, também apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX), reiterando os termos da contestação apresentada pelo réu José Renato de Oliveira Fagundes. Impugnações às contestações (ids. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (id. XXX.XXX.XXX-XX), o autor pugnou pela produção de prova testemunhal, documental, pelo depoimento pessoal dos réus e pela expedição de ofícios ao Banco Itaú Unibanco e ao Banco Inter (id. XXX.XXX.XXX-XX), enquanto os réus pugnaram pela produção de prova testemunhal, pericial contábil, pelo depoimento pessoal do autor e pela expedição de ofício as instituições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.