Processo 5267820-74.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para imissão na posse de imóvel. O agravado adquiriu o bem via licitação da Caixa Econômica Federal após a consolidação da propriedade fiduciária em razão do inadimplemento dos agravantes. A decisão agravada concedeu a imissão liminar na posse. Os agravantes alegam vícios no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária, como a ausência de intimação pessoal e eletrônica para purgação da mora e para os leilões, e a existência de ação anulatória perante a Justiça Federal, que configuraria prejudicialidade externa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se os vícios alegados no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária, relativos às intimações para purgação da mora e notificação dos leilões, são aptos a macular a transferência dominial e obstar a imissão na posse; e (ii) se a tramitação de ação anulatória do procedimento extrajudicial configura prejudicialidade externa a ponto de suspender a ação de imissão na posse do adquirente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de intimação eletrônica prévia à editalícia, disposta no §4º-B do art. 26 da Lei nº 9.514/97, não se aplica quando o contrato de financiamento habitacional expressamente declara que o devedor fiduciante "não possui" endereço eletrônico. 4. As eventuais falhas formais na intimação pessoal para purgação da mora não ensejam a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade, porquanto ficou demonstrada a ciência inequívoca dos devedores fiduciantes acerca do procedimento extrajudicial, aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas, conforme o art. 277 do Código de Processo Civil. 5. A existência de ação anulatória do procedimento de leilão extrajudicial não configura prejudicialidade externa apta a suspender a ação de imissão na posse proposta por terceiro adquirente de boa-fé, conforme pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. O art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97 assegura que as controvérsias sobre requisitos procedimentais de cobrança e leilão, após a arrematação ou consolidação da propriedade, não obstarão a reintegração de posse e serão resolvidas em perdas e danos contra a credora fiduciária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é desprovido. "1. A exigência de intimação eletrônica prévia à editalícia, prevista no §4º-B do art. 26 da Lei nº 9.514/97, não se aplica quando o contrato expressamente declara a inexistência de contato eletrônico do devedor. 2. Eventuais falhas formais na intimação para purgação da mora em procedimento de alienação fiduciária não geram nulidade quando comprovada a ciência inequívoca do devedor sobre o procedimento extrajudicial, aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas. 3. A existência de ação anulatória de leilão extrajudicial não configura prejudicialidade externa apta a suspender a ação de imissão na posse de terceiro adquirente de boa-fé, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, §§ 3º, 4º, 4º-B, 27, §2º-A, 30 e p.u.; Lei nº 14.711/2023; CPC, arts. 277, 300, 313, V, "a", 934; Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.