Processo 5268188-29.2023.8.09.0006
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual, Rua PB-07 e Rua PB-09, n. 0, PARQUE BRASILIA, ANAPOLIS/Goiás Número do Processo: 5268188-29.2023.8.09.0006 Polo Ativo: Vilma Rodrigues Coelho Polo Passivo: Governo Do Estado De Goias S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM CONVERSÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS C/C AÇÃO DE COBRANÇA, promovida por, VILMA RODRIGUES COELHO, em face de ESTADO DE GOIÁS e GOIÁS PREVIDÊNCIA GOIASPREV. Narra a parte requerente que foi admitida no serviço público estadual em 11/10/1999 no cargo efetivo de Professor, Nível I, desempenhando suas atividades junto a Subsecretaria do Município de Anápolis, com lotação na Escola Maria Montessori (APAE). Alega que após anos de exercício de sua atividade laboral, apresentou grave quadro clínico com moléstias impeditivas de seu labor, dentre elas o Transtorno Depressivo Recorrente (CID 10 – F 33), Transtorno de Pânico – ansiedade paroxística episódica (CID 10 – F 41.0), Ansiedade Generalizada (CID 10 – F 41.1), Transtorno Dissociativo – de conversão não especificado (CID 10 – F 44.9), e, Transtornos Mistos da Personalidade e outros Transtornos da Personalidade (CID 10 – F 61). Afirma que em razão de seu estado clínico, após Perícia Médica realizada pela Gerência de Saúde e Prevenção do Estado de Goiás a ex-servidora foi jubilada no cargo efetivo de Professor, Nível IV, Referência “B”, mediante a Portaria nº 1.008, de 01 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás na data de 05 de abril de 2016 (Processo de Aposentadoria nº 201500006032893/204-01 –). Aduz que no cálculo de seus proventos foi aplicada a proporcionalidade equivalente a 16 (dezesseis) anos de contribuição sobre o valor de sua última remuneração, com valor mensal inicial de R$ 2.048,69 (dois mil e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Argumenta que as moléstias que acometem a Autora são graves, permanentes e incuráveis, sendo correlatas a Alienação Mental, garantindo à inativa a revisão de seu benefício de aposentadoria para conversão do cálculo dos proventos para integrais. Pleiteia: 1- Benefício da Justiça Gratuita; 2- Reconhecido o direito a conversão da aposentadoria por invalidez concedida à ex-servidora para benefício com proventos integrais, desde a data dos efeitos retroativos da Portaria nº 1.008/2016; 3- Condenação dos pagamento das diferenças de proventos geradas com a conversão do benefício para proventos integrais, desde a data de 12/10/2015, cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento; 4- subsidiariamente, que seja determinada a correção dos cálculos dos proventos proporcionais da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 264, parágrafo único, da Lei nº 10.460/1988, efetuando-se o adimplemento das diferenças de proventos geradas com a correção, desde a data de 12/10/2015, cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento. Juntou documentos. Decisão no evento 9, em que deferiu a gratuidade da justiça. Contestação do Estado no evento 15, alegando preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito verbera que o Superior Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento de que a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, será devida aos servidores quando a invalidez for decorrente de moléstia profissional ou doença grave,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.