Processo 5268237-39.2022.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5268237-39.2022.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5268237-39.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: FRICAL ALIMENTOS LTDA CPF: 01.417.701/0001-93 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária proposta por FRICAL ALIMENTOS LTDA em desfavor do ESTADO DE MINAS GERAIS. A parte autora alega, em síntese, que foi inicialmente autuada no valor de R$ 295.428,67, em razão da suposta ausência de retenção e de recolhimento de ICMS-ST em operações com carnes, relativas ao período de 01/01/2017 a 31/12/2019. Sustenta que o levantamento fiscal foi realizado exclusivamente por cruzamento de dados eletrônicos, sem qualquer ação fiscal presencial ou pedido de esclarecimento. Sustenta que industrializa e comercializa carnes e derivados e que, no período auditado, emitiu mais de 262 mil notas fiscais de saída, recolhendo cerca de R$3,09 milhões a título de ICMS-ST quando devido. Afirma, contudo, que as operações autuadas estariam abrangidas por exceções legais à substituição tributária, notadamente quando destinadas a estabelecimento industrial, para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, ou a micro e pequenos estabelecimentos situados em Minas Gerais, para preparo de refeições. A autora assevera ainda que, no procedimento administrativo, alertou o Fisco de que todas as operações constantes do auto de infração pertenciam a uma dessas exceções, tendo apresentado lista exemplificativa para revisão, mas que a fiscalização excluiu apenas as operações expressamente indicadas nessa listagem, recusando-se a revisar integralmente o lançamento. Em decorrência dessas exclusões parciais, o auto de infração foi reduzido para R$253.374,17, e a CDA foi encaminhada a protesto pelo valor de R$255.661,83. Aduz que juntou listagem das notas fiscais autuadas, com indicação dos produtos, destinatários e respectivas atividades econômicas, a fim de demonstrar que todas as operações se enquadrariam nas exceções legais, inexistindo obrigação tributária apta a sustentar o lançamento. Para reforçar sua alegação, argumenta que o regime de substituição tributária, não incide indistintamente sobre todas as operações por ela praticadas, havendo exceções expressas no Regulamento do ICMS de Minas Gerais. Sustenta, ainda, que o trabalho fiscal estaria em desarmonia com o art. 89, IV, do RPTA/MG, porque o relatório não evidenciaria descrição clara e precisa do fato que motivou o lançamento. Afirma, ademais, que a cobrança recai sobre fato gerador inexistente e que, por isso, a CDA é ilegítima. Requer, assim, a concessão de tutela para suspender ou cancelar o protesto, impedir atos de cobrança e de restrição cadastral, assegurar a emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa e, ao final, julgar procedente a ação para anular integralmente o débito fiscal representado pela CDA nº 01.XXX.XXX.XXX-XX. A inicial (ID 9680276728) veio acompanhada de procuração e demais documentos. Custas pagas no ID 9680322317. Foi deferida liminar, nos termos da decisão de ID 9727539174, para reconhecer que a carta de fiança bancária oferecida constitui modalidade idônea de garantia do juízo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados