Processo 5268749-38.2023.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA CRIMINAL - II __________________________________________________________________________________________________________________________ 5268749-38.2023.8.09.0011 Secretaria Da Segurança Pública Enus Silva Oliveira SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra ENUS SILVA OLIVEIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 129, §13 do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/2006, da seguinte forma: “(…) No dia 30 de abril de 2023, por volta das 08h30, na Rua 01, s/n, Vila Cristo Rei, Carmo do Rio Verde/GO, o denunciando ENUS SILVA OLIVEIRA, de forma livre e consciente, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física e corporal da vítima Pabula Rosendo de Deus, sua companheira, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe as lesões corporais descritas no relatório médico de mov. 01, arq. 01, p. 19. Segundo restou apurado, o denunciando e a vítima se conhecem há 09 (nove) meses e convivem em união estável, sendo ENUS SILVA OLIVEIRA usuário contumaz de drogas ilícitas (maconha) e de bebidas alcoólicas. Consta dos autos que, no dia dos fatos, a vítima estava em casa dormindo com seu filho de 5 (cinco) anos de idade, momento em que o denunciando chegou na residência, retornando de uma festa na qual havia ido na noite anterior. Na ocasião, ENUS SILVA OLIVEIRA dirigiu-se até o quarto do casal, onde a vítima dormia, e começou a retirar o cobertor de Pabula Rosendo de Deus, em busca do controle remoto da televisão. Nesse momento, a vítima se levantou e mostrou ao denunciando a localização do referido objeto. Não obstante, o denunciando continuou a provocar a vítima, ocasião em que pegou o cartão da conta bancária na qual a vítima recebe o valor da pensão alimentícia de seu filho e disse que iria sair e gastar a quantia que havia nele. Em seguida, Pabula Rosendo de Deus tentou retirar o cartão da posse do denunciando, momento em que ENUS SILVA OLIVEIRA derrubou a vítima no chão e começou a lhe agredir fisicamente com chutes, até evadir do local e tomar rumo ignorado. O Relatório Médico (mov. 01, arq. 01, p. 19) identificou as seguintes lesões na vítima: "escoriações na região da face de aproximadamente 1cm em região nasal e próximo à boca, escoriações em região anterior ao tórax de aproximadamente 10cm, corte contuso de aproximadamente 0,5cm no 3º quirodáctilo da mão direita e escoriações de aproximadamente 5cm nos membros inferiores." A Polícia Militar foi acionada e ao retornarem do exame de corpo de delito, a vítima reconheceu o denunciando na Avenida João Marinho de Souza, Vila Reis, Carmo do Rio Verde/GO, oportunidade em que a equipe policial efetuou a prisão em flagrante de ENUS SILVA OLIVEIRA, conduzindo-o até a Delegacia de Polícia para as providências de praxe. (...)” A denúncia veio instruída de Inquérito Policial (mov. 29), o qual foi instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito e conta com Termo de Depoimento, Termo de Declarações, Termo de Interrogatório, Registro de Atendimento Integrado, Relatório Médico e Relatório Final. A denúncia foi recebida em 13/11/2023, mov. 36. Por se encontrar em local incerto, o acusado foi citado por edital (movimentos 63 e 64). Citado por edital, o denunciado compareceu aos autos, constituindo advogada e apresentando resposta à acusação (mov. 71) Despacho, mov. 73, intimando a advogada a juntar procuração com poderes para patrocinar a defesa do…
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