Processo 5268750-76.2025.8.09.0100

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5268750-76.2025.8.09.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira                APELAÇÃO CÍVEL N. 5268750-76.2025.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: DRª LUCIANA VIDAL PELLEGRINO KREDENS 1ª CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC 1º APELADO: ANATALIO BISPO DE PAULA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA     VOTO     Conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta por ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia, Dra. Luciana Vidal Pellegrino Kredens, nos autos da "Ação Declaratória De Inexistência De Débito C/C Repetição De Indébito E Indenização Por Danos Morais", ajuizada por ANATALIO BISPO DE PAULA contra a recorrente.   1. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interposto, oportunidade em que passo a analisá-lo.     2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DA LIDE   A pretensão inicial informa que o autor, aposentado, percebeu descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), sob a rubrica "CONTRIB. AMBEC". Alegou que jamais contratou ou autorizou tais descontos, os quais incidiram sobre sua verba de natureza alimentar, causando-lhe prejuízos materiais e morais.   Requereu, ao final, a declaração de inexistência da relação jurídica e dos débitos, a condenação da ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.   A parte ré, por intermédio de seus patronos, habilitou-se nos autos (movs. 09, 10, 15 e 16).   Citação efetivada (mov. 17).   Decorrido o prazo legal sem a apresentação de contestação (mov. 18), foi proferido ato ordinatório intimando as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (mov. 19).   A parte autora, em sua manifestação, pugnou pelo julgamento antecipado da lide, argumentando que a revelia da ré e os documentos já acostados são suficientes para a resolução do mérito (mov. 24).   Posteriormente, a parte ré protocolou petição, por meio de novo advogado, requerendo a devolução do prazo para contestar, sob a alegação de justa causa (mov. 25).   Aduz, para tanto, que foi surpreendida pela deflagração da "Operação Sem Desconto" da Polícia Federal, o que teria afetado profundamente sua estrutura administrativa e financeira.   Argumenta que, em meio a essa instabilidade, seus advogados anteriores renunciaram ao mandato, e que não foi pessoalmente intimada para constituir novo procurador, ficando desassistida juridicamente.   Informa, ainda, que a suspensão de repasses de verbas pelo Governo Federal a deixou sem recursos para a contratação imediata de novo patrono, o que a impediu de exercer seu direito de defesa no prazo legal.   Ato contínuo, foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais constando o édito sentencial dos seguintes (mov.27):   (…) Entretanto, a ré, foi revel, não se incumbindo do ônus probatório que lhe competia, haja vista que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse o vínculo associativo com a demandante.   Deste modo, a ausência do contrato ou de prova da adesão voluntária torna a cobrança ilegítima.   Assim, tem-se por verídica a alegação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados