Processo 5269358-34.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5269358-34.2024.8.13.0024 (La) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: CB BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CPF: 28.573.561/0001-07 RÉU: WANDERLY ANTONIO TEIXEIRA DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de “ação de restituição de quantia certa”, ajuizada por CB BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em face de WANDERLEY ANTONIO TEIXEIRA DOS REIS, partes já qualificadas, pleiteando: i – a condenação da parte ré à restituição do valor pago de R$2.000,00 (dois mil reais); ii – a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Aduz, em suma, que firmou contrato de prestação de serviços com a parte ré em 08 de setembro de 2023, cujo objeto consistia na fabricação e montagem de mobiliário para o seu escritório; que, na data da contratação, efetuou o pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento, conforme estipulado; que o prazo para a conclusão e entrega do serviço foi fixado em 25 (vinte e cinco) dias; que, decorrido o prazo, o serviço não foi executado; que, após inúmeras tentativas de resolução amigável, nas quais o réu apresentou diversas justificativas de ordem pessoal e de saúde para o inadimplemento, não obteve a prestação do serviço nem a devolução do valor adiantado. Juntou documentos e procuração (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Recolheu custas (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citada, conforme AR de Id. XXX.XXX.XXX-XX, a parte ré não apresentou contestação e não se manifestou, conforme certidão de Id. XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora pugnou pela decretação da revelia, que foi deferida em decisão de Id. XXX.XXX.XXX-XX. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Processo em ordem, sem nulidades. A controvérsia dos autos cinge-se à verificação do inadimplemento contratual por parte do réu e, em consequência, ao direito da autora à rescisão do pacto e à restituição do valor pago. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, enquadrando-se a autora como destinatária final do serviço de marcenaria e o réu como fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ainda que a autora seja pessoa jurídica, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao mitigar a teoria finalista, reconhece a vulnerabilidade da empresa que adquire produto ou serviço não relacionado à sua atividade-fim, como no presente caso, em que o mobiliário se destinava ao escritório da empresa, cuja atividade principal é a de restaurante. Passo à análise das provas produzidas nos autos. Do contrato de prestação de serviços (Id. XXX.XXX.XXX-XX) extrai-se que foram estabelecidas de forma clara as obrigações das partes, o objeto (fabricação e montagem de mobiliário), o preço total de R$3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais), a forma de pagamento com um adiantamento de R$2.000,00 (dois mil reais) e o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para a entrega, a contar de 08 de setembro de 2023. Ainda, o comprovante de transferência bancária demonstra inequivocamente o pagamento do adiantamento ao réu na data da celebração do contrato, de modo que as conversas por aplicativo de mensagens (Id. XXX.XXX.XXX-XX) corroboram a narrativa inicial de que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.